‘Maníaco da passarela’ é condenado após estuprar mulher no Barreiro

Reprodução/StreetView

O juiz da 11ª Vara Criminal de Belo Horizonte, José Xavier Magalhães Brandão, condenou a 8 anos e 6 meses de reclusão um técnico em eletrônica de 48 anos pelo crime de estupro, cometido em junho de 2012 contra uma mulher, por volta de 18h40, em uma passarela próximo à empresa Mannesman, no Barreiro, por onde a vítima passava em direção ao trabalho.

De acordo com a denúncia, o acusado passou pela vítima na passarela, encarando-a, e em seguida, perseguiu-a e abordou-a, segurando-a fortemente pelo pescoço. A vítima pensou que tratava-se de um assalto e chegou a oferecer os pertences. Como o acusado não a soltava, tentou escapar, unhando-o, mas, como ele apertava ainda mais o seu pescoço e, percebendo que iria desfalecer, disse a ele que não mais resistiria.

A mulher foi arrastada até a curva da passarela, momento em que o acusado tirou a calça dela e sua roupa íntima e, em seguida, tentou penetrá-la sem sucesso. Não suportando a dor, a vítima começou a gritar e atraiu a atenção de um transeunte, que, segundo a vítima, aparentava ser um morador de rua, que se aproximou e provocou a fuga do acusado.

A vítima foi socorrida pelo pedestre e levada até um trailer de sanduíche, onde chegou a ser desencorajada por outras pessoas que estavam lá a tomar qualquer atitude, sugerindo que ela fosse para casa. Ela acionou a Polícia Militar e registrou boletim de ocorrência, mas conta que não foi encaminhada para delegacia especializada.

Somente algum tempo depois, viu em uma reportagem de TV que um homem com características semelhantes às do que a atacou foi preso por praticar um crime no mesmo local onde foi atacada, ocasião em que procurou a delegacia para representar contra o acusado.

Apesar de o acusado alegar em sua defesa que não esteve no local e que estava no trabalho no momento do crime, ele não conseguiu provar que, naquela data, um sábado, estava em serviço. Além disso, o material genético colhido no corpo da vitima foi comparado ao fornecido por ele. O resultado do exame indicou tratar-se da mesma pessoa.

Ao estipular a pena, o juiz José Xavier Magalhães Brandão considerou os antecedentes criminais, inclusive uma condenação em primeira instância por crime semelhante cometido em Contagem. Ele determinou que o réu seja mantido na prisão em que se encontra.

Do TJMG

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