Justiça proíbe Globo de divulgar conteúdos sobre investigação do caso Marielle e Anderson

Marielle e o motorista Anderson foram assassinados (Reprodução/Agência Brasil)

O juiz Gustavo Gomes Kalil, da Quarta Vara Criminal do Rio de Janeiro, emitiu uma decisão através da qual impede que a Rede Globo divulgue o conteúdo de qualquer parte do inquérito policial que apura os assassinatos da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes.

A decisão do juiz foi determinada após um pedido da Divisão de Homicídios da Polícia Civil e do Ministério Público do Estado, para que a emissora fosse proibida de dar divulgação aos fatos do crime.

“O vazamento do conteúdo dos autos é deveras prejudicial, pois expõe dados pessoais das testemunhas, assim como prejudica o bom andamento das investigações, obstaculizando e retardando a elucidação dos crimes hediondos em análise”, diz o juiz, na sentença.

Na última quarta-feira (14), a Globo teve acesso ao teor do inquérito policial e produziu duas reportagens sobre o assunto, em jornais locais e nacionais. Contudo, segundo a emissora, o veículo fez as abordagens “sempre evitando divulgar algo que pudesse pôr minimamente em risco as testemunhas ou as investigações. Fez isso em respeito aos princípios editoriais que norteiam o jornalismo do Grupo Globo, sem a necessidade de nenhuma ordem judicial”, diz matéria do grupo publicada no portal G1.

Na decisão, o juiz proíbe a emissora de divulgar termos de declarações, mesmo sem a identificação das testemunhas; a divulgação das técnicas e procedimentos sigilosos usados na investigação; os conteúdos de gravações de áudios de pessoas investigadas ou não; conteúdos telemáticos, ou seja, de áudios e mensagens, extraídos de contas de e-mails e telefones das vítimas, testemunhas e investigados; e qualquer outro conteúdo do inquérito.

A TV Globo informou que vai cumprir a decisão judicial. Mas, também, que vai recorrer já que considera a medida excessiva, “porque ela fere gravemente a liberdade de imprensa e o direito de o público se informar, especialmente quando se leva em conta que o crime investigado no inquérito é de alto interesse público, no Brasil e no exterior”, diz o grupo.

Em nota, a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) defendeu a liberdade de imprensa e repudiou a decisão do juiz:

“A Abraji considera que a decisão do juiz viola o direito dos brasileiros à livre circulação de informações de interesse público. A imposição de censura é uma afronta à Constituição. A liberdade de imprensa, fundamental para a democracia, deveria ser resguardada por todas as instâncias do Poder Judiciário, mas é frequentemente ignorada por juízes que, meses ou anos depois, são desautorizados por tribunais superiores. Nesse meio tempo, o direito dos cidadãos de serem informados fica suspenso, o que gera prejuízos irreparáveis para a sociedade. O caso em questão é um exemplo dessa prática absurda, que precisa acabar. Cabe ao Poder Judiciário preservar direitos constitucionais, não atacá-los”

Rafael D'Oliveira[email protected]

Repórter do BHAZ desde janeiro de 2017. Formado em Jornalismo e com mais de cinco anos de experiência em coberturas políticas, econômicas e da editoria de Cidades. Pós-graduando em Poder Legislativo e Políticas Públicas na Escola Legislativa.

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