Justiça Federal suspende aumento da tarifa do metrô em BH e bilhete volta a R$ 1,80

Na semana passada, diante do anúncio do aumento, usuários correram para comprar bilhetes (SindmetroMG/Reprodução + WhatsApp/Reprodução)

Atendendo ao pedido do Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF-MG) e do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a 15ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte suspendeu nesta segunda-feira (19), liminarmente, o aumento da tarifa do metrô de Belo Horizonte (MG), que tinha entrado em vigor no último dia 14.

Com a decisão, ficam suspensos, até o julgamento do mérito, os efeitos da Resolução n.º 177/2018, do Diretor Presidente da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e restabelecido o valor de R$ 1,80 na tarifa do Metrô de Belo Horizonte.

O Ministério Público Federal (MPF) tinha ajuizado, no último dia 14, uma ação civil pública ratificando integralmente os termos de ação proposta em maio deste ano pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP/MG) contra a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), pedindo que a Justiça Federal suspendesse, liminarmente, o aumento da tarifa do metrô de Belo Horizonte (MG), que tinha entrado em vigor na quarta-feira (14).

De acordo com a ação, o reajuste imposto pela CBTU, com o preço da passagem indo de R$ 1,80 a R$ 3,40, corresponde a um aumento superior a 88%, o que, “sem a necessidade de nenhuma análise técnica mais aprofundada”, resulta em “desarrazoado prejuízo ao consumidor, que, num passe de mágica, sofre um assaque nas suas finanças”.

Para os MPs, “qualquer aumento de tarifas públicas num momento econômico delicado como o atualmente vivenciado no Brasil, o que é de conhecimento público e notório, desperta no meio social o sentimento de que ações governamentais sempre estão dissociadas da busca do bem social dos seus administrados”.

O reajuste da tarifa, decidido pela empresa em abril deste ano, havia sido suspenso por liminar concedida pela Justiça Estadual, mas a CBTU suscitou conflito de competência junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), alegando que, por ser uma estatal dependente do Tesouro Nacional e pelo fato de a recomposição tarifária ter sido autorizada por ato do Ministério do Planejamento, caberia à Justiça Federal o julgamento e processamento da ação. Em decisão proferida no último dia 5, e publicada na segunda-feira (12), o STJ revogou a liminar estadual e determinou a competência da Justiça Federal em Belo Horizonte.

Desequilíbrio financeiro ao consumidor

Em sua decisão, a magistrada concordou com os argumentos dos MPs de que o aumento nesse momento impõe um desequilíbrio financeiro ao consumidor e compromete a sustentabilidade das famílias “impor ao usuário de serviço essencial, de um momento para outro, aumento tarifário tão expressivo, mormente num contexto de grave crise em que o desemprego em massa é a realidade vivida pelo Brasil, é realmente ofender os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem assim o da própria dignidade humana, porque é indiscutível a nefasta consequência que o aumento trará ao consumidor carente, desestruturando um orçamento já reduzido, que, certamente, não poderá suportar tal majoração”, escreveu na sentença.

Em caso de descumprimento, a Justiça Federal estabeleceu uma multa diária no valor de R$ 100 mil.

Do MPF

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