Um homem será indenizado pelo Estado de Minas Gerais em R$ 30 mil por ter sido preso mesmo sendo inocente. O cidadão de Patos de Minas, no Alto Paranaíba, alegou que, por 28 dias, ficou na unidade prisional e que só foi liberado após decisão judicial.
O problema se deu, pois o mandado de prisão era direcionado a uma pessoa com sobrenome diferente do morador de Patos de Minas. Na ocasião, confundiram “Garcia” com “da Silva”. O fato de ter ficado preso fez com que o homem passasse a ter sérios problemas de saúde e ele precisou utilizar bolsa de colostomia.
Em primeiro grau, o Estado de Minas Gerais foi condenado pelo juiz Afrânio José da Fonseca por omissão, pois o dever legal era agir para impedir o resultado danoso ao cidadão.
O Estado alegou, em defesa, que no momento da prisão existiam fortes indícios de que o homem seria a pessoa cuja a prisão preventiva estava em aberto. Por isso, os agentes teriam agido no cumprimento do dever legal. Também foi apontado que o cidadão estava embriagado quando preso e que ele não conseguiu se identificar.
O relator do processo, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, manteve a sentença de primeira instância e ressaltou que a omissão do Estado é patente, já que privou o cidadão da sua liberdade, sem justificativa plausível, sujeitando-o a sofrimento exacerbado.
Do TJMG