R$ 4,50 de novo! Justiça derruba liminar que impedia aumento e tarifa volta a ficar mais cara

Adão de Souza/PBH

O desembargador Carlos Levenhagen derrubou, em efeito suspensivo, nessa terça-feira (1), a liminar da juíza Dênia Tabora que, no domingo (30), suspendeu o aumento de 11% nas tarifas de ônibus do transporte público da capital. A partir da decisão (confira na íntegra abaixo), a passagem volta a custar R$ 4,50 em BH.

O Consórcio Pampulha foi o responsável por entrar com o pedido de agravo na Justiça solicitando que o aumento nas passagens fosse retomado. Na decisão, o desembargador Carlos Levenhagen destacou que desde 2017 o reajuste tarifário não acontece e que ele está previsto “no edital de regência da concorrência pública” e nas “cláusulas 11.3, 19 e 22 do instrumento contratual celebrado com a agravante”.

“Desde 2017, as tarifas não sofreram qualquer tipo de correção ou reajuste”, diz trecho do documento. Outro ponto destacado para conceder o efeito suspensivo é o “desequilíbrio econômico/financeiro” das empresas.

Com a decisão da Justiça os valores cobrados no transporte serão:

  • R$ 4,05 vão para R$ 4,50
  • As que têm valor de R$ 0,90 vão para R$ 1 – vilas e favelas
  • A passagem das linhas alimentadoras de R$ 2,85 passará a custar R$ 3
  • Táxi lotação que custa R$ 4,45 vai a R$ 5

Ao BHAZ, Letícia Domingues, integrante dos movimentos Tarifa Zero e Nossa BH, disse que as empresas estão fazendo “chantagem” com a população. “Eles dizem que sem o reajuste os serviços não poderão ser prestados e consequentemente entrarão em greve. Com essa decisão o Judiciários está cedendo às chantagens e os lucros desejados por eles [empresas]”, disse.

Procurada pelo BHAZ, a PBH informou que não foi notificada. Já o Sindicato das Empresas de Transporte de Belo Horizonte (Setra-BH) emitiu uma nota.

Veja na íntegra:

O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Belo Horizonte (Setra-BH) informa que o Consórcio Pampulha ganhou o pedido de agravo, com efeito suspensivo, contra a decisão liminar da juíza Dênia Francisca Corgosinho Tabora que, no último domingo, dia 30/12, suspendeu o reajuste da passagem de ônibus na capital.  Ontem, terça-feira, dia 1º de janeiro, o desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Carlos Augusto de Barros Levenhagen, deferiu o efeito suspensivo para sustar, provisoriamente, a liminar proferida pela magistrada.

Confira a decisão na íntegra:

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Vitor Fórneas[email protected]

Repórter do BHAZ de maio de 2017 a dezembro de 2021. Jornalista graduado pelo UniBH (Centro Universitário de Belo Horizonte) e com atuação focada nas editorias de Cidades e Política. Teve reportagens agraciadas nos prêmios CDL (2018, 2019 e 2020), Sebrae (2021) e Claudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados (2021).

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