Um consumidor da BV Financeira Crédito Financiamento e Investimento S.A. será indenizado em R$ 8 mil por danos morais. Ele teve seu nome negativado indevidamente e foi objeto de uma ação de busca e apreensão. O caso ocorreu em Visconde do Rio Branco, na Zona da Mata.
O cliente da financeira ajuizou ação contra a instituição, alegando que adquiriu um automóvel por meio de alienação fiduciária, que se baseia na transferência de bens como pagamento de uma dívida, a partir de um acordo firmado entre o credor e o devedor.
Mesmo com as parcelas quitadas, a empresa ajuizou um mandado de busca e apreensão do veículo e ainda cobrou duas parcelas já pagas. Com isso, o juiz Taunier Cristian Malheiros Lima, da comarca de Visconde do Rio Branco, na Zona da Mata mineira, deu ganho de causa ao autor da ação e fixou a indenização em R$ 8 mil.
A financeira chegou a recorrer, mas a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão. O relator, desembargador João Cancio, considerou que a inscrição em cadastros negativos é fundamento para os danos morais.
A situação, segundo o magistrado, é agravada se o bem dado em garantia no contrato “for apreendido liminarmente, de maneira injusta, em ação equivocadamente ajuizada pelo credor, não obstante a quitação regular dos deveres contratuais assumidos pelo devedor”.
Com TJMG