Financeira busca e apreende veículo indevidamente e terá que indenizar consumidor

Yuran Khan/BHAZ

Um consumidor da BV Financeira Crédito Financiamento e Investimento S.A. será indenizado em R$ 8 mil por danos morais. Ele teve seu nome negativado indevidamente e foi objeto de uma ação de busca e apreensão. O caso ocorreu em Visconde do Rio Branco, na Zona da Mata.

O cliente da financeira ajuizou ação contra a instituição, alegando que adquiriu um automóvel por meio de alienação fiduciária, que se baseia na transferência de bens como pagamento de uma dívida, a partir de um acordo firmado entre o credor e o devedor.

Mesmo com as parcelas quitadas, a empresa ajuizou um mandado de busca e apreensão do veículo e ainda cobrou duas parcelas já pagas. Com isso, o juiz Taunier Cristian Malheiros Lima, da comarca de Visconde do Rio Branco, na Zona da Mata mineira, deu ganho de causa ao autor da ação e fixou a indenização em R$ 8 mil.

A financeira chegou a recorrer, mas a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão. O relator, desembargador João Cancio, considerou que a inscrição em cadastros negativos é fundamento para os danos morais.

A situação, segundo o magistrado, é agravada se o bem dado em garantia no contrato “for apreendido liminarmente, de maneira injusta, em ação equivocadamente ajuizada pelo credor, não obstante a quitação regular dos deveres contratuais assumidos pelo devedor”.

Com TJMG

Vitor Fernandes[email protected]

Sub-editor, no BHAZ desde fevereiro de 2017. Jornalista graduado pela PUC Minas, com experiência em redações de veículos de comunicação. Trabalhou na gestão de redes do interior da Rede Minas e na parte esportiva do Portal UOL. Com reportagens vencedoras nos prêmios CDL (2018, 2019, 2020 e 2022), Sindibel (2019), Sebrae (2021) e Claudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados (2021).

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