Estado concedeu licença de 10 anos para complexo da Vale no fim do ano

Semad/Reprodução

Há exatos 65 dias, em 20 de novembro de 2018, a Superintendência de Projetos Prioritários (Suppri) da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) emitiu parecer único favorável à concessão de licença de 10 anos à empresa Vale, para a expansão e adequação da Mina Córrego do Feijão e da Mina de Jangada, que integram o que a Vale chama de Complexo Paraopeba, onde, segundo site oficial da empresa, há 13 estruturas, que são usadas para disposição de rejeitos, retenção de sedimentos, regulação de vazão e captação de água.

Em 11 de dezembro, a 37ª Reunião Extraordinária da Câmara de Atividades Minerárias do Conselho Estadual de Política Ambiental (CMI/Copam) aprovou o pedido da licença da empresa Vale. O assunto havia sido tema da 36ª reunião, em 30 de novembro, e saiu da pauta, pois houve pedido de vistas, segundo informações do Movimento pelas Serras e Águas de Minas (MovSAM), que atua na região de Brumadinho.

“Antes, os projetos eram votados de forma trifásica (Licença Prévia, Licença de Instalação e de Licença de Operação). Os projetos de ampliação e continuidade até 2032 da minas da Jangada (MBR S.A.) e do Córrego do Feijão (Vale S.A.), além de estarem enquadrados como classe 4, estão com a modalidade LAC1, apesar de ambos estarem localizados na zona de amortecimento do Parque Estadual da Serra do Rola Moça (criado para a proteção de aquíferos importantes dos municípios de Brumadinho, Ibirité e da zona sul de Belo Horizonte)”, diz documento divulgado pelo MovSAM.

O parecer sobre a licença concomitante – LAC 1;  Licença Prévia, de Instalação e de Operação Concomitantes – consta no Parecer Único, Nº 0786757/2018, do Sistema Integrado de Informação Ambiental (Siam) da Secretaria de Meio Ambiente. E, segundo relatório da Subsecretaria de Regularização Ambiental (Suram), estava vinculado ao cumprimento de diversas condicionantes.

 

Semad/Reprodução

O pedido de licença pleiteava a expansão e continuação das operações das minas de Jangada e Córrego do Feijão, localizadas nos municípios de Sarzedo e Brumadinho, respectivamente; e a duplicação da estrada que liga as duas minas.

Além disso, a mineradora solicitava autorização para dispor de estéril e rejeitos na Cava de Feijão (onde já não há mais atividade de extração) para ocupação da cava com a disposição compartilhada de parte do estéril proveniente das atividades
minerárias da Cava de Jangada e do rejeito gerado no processo na Usina de Beneficiamento de Feijão.

E pedia também aumento da capacidade de produção de tratamento de minério seco, de 300 mil toneladas/ano para 900 mil/t/ano; e recuperação de rejeitos da Barragem I e VI, com o objetivo de recuperar os finos de minério de ferro, anteriormente dispostos como rejeito, para produzir o pellet feed fines – PFF.

No documento, há várias alterações propostas para a Minas de Jangada também.

É possível ver à direita, a barragem I, e à frente, a barragem VI, que compõem a Minas Córrego do Feijão Semad/Reprodução

Entenda o processo

A empresa Vale S.A. formalizou, em agosto de 2015, o processo a administrativo 00245/2004/050/2015 visando a obtenção de concessão de Licença Prévia concomitante a Licença de Instalação (LP+LI) do projeto de expansão de Jangada e Córrego do Feijão.

Em 6 de março de 2018, uma nova deliberação normativa (DN) – a Copam 217 de 6 de dezembro de 2016, que estabelecia critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor, bem como os critérios locacionais a serem utilizados para definição das modalidades de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais no Estado de Minas Gerais – revogou a DN 74/2004.

Com a revisão da legislação, a Vale solicitou, então que seu processo de 2015 fosse reorientado para a categoria LAC1, considerando uma ampliação em área já antropizada, com monitoramentos e mitigação de impactos. A solicitação foi acatada pela equipe técnica instruída pelo Relatório Técnico 14/2018 da Superintendência de Projetos Prioritários (Suppri), que se baseou também no item 2.5 da Instrução de Serviço Sisema 01/2018, “quando a instalação implicar na operação do empreendimento ou atividade, (…), independente do enquadramento inicial poderá ser formalizado processo das fases de Licença de Instalação
– LI e de Licença de Operação – LO, de modo concomitante”.

Segundo o relatório, a instalação e operação confundem-se principalmente para as atividades de lavra, empilhamento de rejeito e estéril e reprocessamento de rejeitos. “Importante esclarecer que o presente processo administrativo foi necessário, uma vez que a titularidade do Departamento Nacional de Pesquisas Minerais (DNPM) da Mina Córrego do Feijão é da Vale S.A e a titularidade do DNPM da Mina de Jangada é da MBR S.A, empresa controlada pela Vale”, diz o documento.

No escopo do projeto denominado ‘Continuidade das Operações da Mina de Jangada’ estavam previstas as seguintes estruturas:

  • Continuidade das operações da cava da Jangada;
  • Implantação da pilha de disposição de estéril (PDE Feijão) na cava Córrego do Feijão;
  • Continuidade das operações da pilha de estéril Menezes (PDE Menezes);
  • Continuidade das operações da pilha de disposição de estéril Jacó III (PDE Jacó III);
  • Implantação do dique Jacó III;
  • Relocação de um trecho da estrada municipal que interfere com o dique Jacó III projetado;
  • Duplicação da estrada de ligação entre a mina da Jangada e Córrego do Feijão;
  • Recuperação de finos da barragem I e VI da mina Córrego do Feijão;
  • Implantação de rejeitoduto na mina Córrego do Feijão;
  • Disposição do rejeito em cava;
  • Adequações da ITMS e PSM de Córrego do Feijão;
  • Área de implantação do Canteiro de obras e empréstimo

Conclusão

A conclusão da equipe interdisciplinar da Suppri é de “sugerir o deferimento desta Licença Ambiental na fase de Licença Ambiental Concomitante – LAC1, Licença Prévia, de Instalação e Operação – LP+LI+LO, para o empreendimento Continuidade das Operações da Mina de Córrego do Feijão do empreendedor Vale S.A, nos municípios de Brumadinho e Sarzedo, MG, pelo prazo de 10 anos, vinculada ao cumprimento das condicionantes e programas propostos”.

A equipe, formada por sete profissionais, entre gestores e analistas ambientais, sugere ainda que todas as orientações descritas nos estudos e recomendações técnicas e jurídicas devam ser apreciadas na Reunião da Câmara Técnica de Atividades Minerárias (CMI).

“Oportuno advertir ao empreendedor que o descumprimento de todas ou quaisquer condicionantes previstas ao final deste parecer único (Anexo I) e qualquer alteração, modificação e ampliação sem a devida e prévia comunicação a Suppri, tornam o empreendimento em questão passível de autuação.”

A Superintendência de Projetos Prioritários esclareceu também que “não possui responsabilidade técnica e jurídica sobre os estudos ambientais apresentados nesta licença, sendo a elaboração, instalação e operação, assim como a comprovação quanto a eficiência destes de inteira responsabilidade da(s) empresa(s) responsável(is) e/ou seu(s) responsável(is) técnico(s).”

Consultor avaliou questão ambiental

Procurado pelo BHAZ, o consultor que assinou esse projeto pela Nicho Engenheiros Consultores Ltda, o engenheiro civil Sérgio Augusto Roman explicou que avaliou somente o estudo ambiental do projeto proposto. “A gente obviamente vê as barragens, o volume de resíduos, a altura, mas não somos nós que avaliamos o aspecto geotécnico, a estabilidade, a estrutura da barragem. Nós avaliamos os aspectos ambientais, a previsão de duplicação da estrada, o traçado, a vegetação, com o objetivo de a empresa continuar as operações por lá”, explicou.

Segundo Sérgio, os resíduos das barragens I e VI na Mina Córrego do Feijão eram bem similares aos da barragem de Fundão, de Mariana, mas bem mais ‘grossos’. “É como se fosse uma lama mais dura, menos barrenta. Por essa razão, não acredito que ela vá descer tanto, atingir o Rio Paraopeba ou afetar o sistema de abastecimento”, mencionou. De acordo ainda com o engenheiro, foram feitas duas audiências públicas no ano passado, em Brumadinho, em que ele compareceu para explicar o pedido de licenciamento.

As minas

De acordo com informações do documento da Vale ao estado, ao solicitar a nova licença, “a Mina Córrego do Feijão iniciou suas atividades no ano de 1956 por meio da Cia de Mineração Ferro e Carvão. Em 1973, passou para o controle da Ferteco Mineração e desde 2003 é dirigida pela Vale. A unidade tem atualmente uma completa infraestrutura de lavra de minério e beneficiamento mineral, incluindo pilhas de estéril, barragens, além de estruturas associadas, de apoio e administrativas.

Córrego do Feijão emprega 613 empregados diretos e 28 terceiros, em três turnos, sendo um de 6 horas e dois de 9 horas, operando 24 horas por dia, 7 dias por semana. O direito de lavra n° 931.344/2005 concedido pelo DNPM engloba uma área de 660 hectares (ha), com um total de 420ha impactados, 150,17 ha reabilitados e 341,86 ha em reabilitação (considerando caráter
temporário e de manutenção).

Já a Mina de Jangada localiza-se nos municípios de Brumadinho e Sarzedo e faz parte do complexo Paraopeba da Vale. A mina vem sendo lavrada desde 1974, e em 2007 a Vale assumiu suas operações por meio do arrendamento do antigo empreendedor Minerações Brasileiras Reunidas S.A. – MBR. A Mina da Jangada tem uma cava principal denominada cava da Jangada, composta atualmente pela união da Cava Jangada, Samambaia e Água Santa, e uma cava secundária denominada de Cava do Rolado, localizada próxima à barragem Capim Branco.

Jangada tem 854 empregados diretos e 172 terceirizados, em quatro turnos de 6 horas cada, operando 24 horas por dia, 7 dias por semana. O direito de lavra n° 4.909/1962 concedido pelo DNPM engloba uma área de 908,12ha, com um total de 328,2 ha impactados, 150,17 ha reabilitados e 362,53 ha em reabilitação (considerando caráter temporário e
de manutenção)”.

O que diz a Semad

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) informou ter sido comunicada, às 13h37, por meio do gerente de segurança e emergências ambientais da Mineradora Vale S.A, sobre o rompimento da Barragem I de Contenção de Rejeitos da Mina  Feijão, localizada em Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Equipes do Núcleo de Emergência Ambiental (NEA), da Semad, e técnicos da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) já se deslocaram para o local do acidente, para verificar a ocorrência e tomar as providências necessárias.
O empreendimento, e também a barragem, estão devidamente licenciados, sendo que, em dezembro de 2018, obteve licença para o reaproveitamento dos rejeitos dispostos na barragem e para seu descomissionamento (encerramento de atividades). A barragem não recebia rejeitos desde 2014 e tinha estabilidade garantida pelo auditor, conforme laudo elaborado em agosto de 2018. As causas e responsabilidades pelo ocorrido serão apuradas pelo Governo de Minas.

 

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