Testemunhas dizem que sirene não tocou na mineradora; aviso é exigência do DNPM

Lama atingiu quintal de residências e a rua Um, em Brumadinho (Fotos: CBMMG/Divulgação)

“Moradores da região e funcionários da empresa que conseguiram sair do local não relataram ter ouvido qualquer aviso na hora do rompimento”, disse o porta-voz do Corpo de Bombeiros, Pedro Aihara, à equipe do BHAZ na tarde desta sexta-feira (25). Segundo ele, ninguém relatou a presença ou sinal de sirene no momento em que ocorreu o acidente na Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, na Grande BH.

As sirenes ou avisos de alerta no caso de acidentes com barragens estão previstas no Plano de Ação de Emergência para Barragens de Mineração (Paebm), um documento técnico e de fácil entendimento, a ser elaborado pelo empreendedor, no qual estão identificadas as situações de emergência que possam pôr em risco a integridade da barragem e onde são estabelecidas as ações imediatas necessárias nesses casos.

De acordo com portaria 70.389, de 17 de maio de 2017, do Departamento Nacional de Pesquisas Minerais (DNPM), cabe ao empreendedor da barragem, no caso a Vale S.A., instalar, nas comunidades inseridas na ZAS – zona de autossalvamento à jusante da barragem em que se considera que os avisos de alerta à população são da responsabilidade do empreendedor –, sistema de alarme, contemplando sirenes e outros mecanismos de alerta adequados.

O documento é uma exigência da Lei 12.334, de 2010, que estabeleceu a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) no Brasil. Nele devem estar definidos os agentes a serem notificados de tais ocorrências, com o objetivo de evitar ou minimizar danos com perdas de vida, às propriedades e às comunidades a jusante. No caso do Paebm, a portaria de maio de 2017 do DNPM estipulou que ele deve ser atualizado a cada três anos para os casos de barragens de alto risco, como o caso da Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho.

O Paebm deverá ser elaborado para todas as barragens de Mineração classificadas pelo DNPM, contemplando as seguintes informações:

I- identificação e análise das possíveis situações de emergência;
II- procedimentos para identificação e notificação de mau funcionamento ou de condições
potenciais de ruptura da barragem;
III- procedimentos preventivos e corretivos a serem adotados em situações de emergência, com
indicação do responsável pela ação; e
IV- estratégia e meio de divulgação e alerta para as comunidades potencialmente afetadas em
situação de emergência e para as autoridades competentes.

O conteúdo mínimo do Paebm exige:

I – informações gerais da barragem;
II – procedimentos preventivos e corretivos a serem adotados em situações de emergência;
III – detecção, avaliação e classificação das situações de emergência;
IV – fluxograma e procedimentos de notificação com os telefones, quando for o caso, dos
envolvidos associados;
V- responsabilidades gerais no Paebm;
VI – análise do estudo de cenários compreendendo os possíveis impactos a jusante resultantes
de uma hipotética ruptura de barragem, com seu associado mapa de cenários georreferenciado

Uma cópia do documento deve ser entregue às prefeituras e às Defesas Civis municipais e estaduais de onde a barragem está localizada.

O BHAZ entrou em contato com a Vale para apurar as informações sobre o documento e sobre o sistema de alerta, mas ainda não obteve retorno.

Com informações de Rafael D’Oliveira

 

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