Homem é espancado após abusar de passageira dentro de coletivo em BH

Yuran Khan/BHAZ + Reprodução/Google Street View

Dois homens foram presos em Belo Horizonte, nos últimos dias, por crime sexual contra a mulher no contexto do transporte público. Um deles, de 32 anos, chegou a ser espancado por outros passageiros e precisou ser medicado. As duas ocorrências foram registradas como importunação ofensiva ao pudor.

O caso mais grave ocorreu no bairro São Paulo, na região Nordeste da capital mineira, na madrugada de segunda-feira (28). Uma mulher de 47 anos foi abusada sexualmente dentro do coletivo linha 8207, quando voltava do trabalho. O autor sentou-se atrás da vítima e começou a abusá-la, além de dizer palavras de baixo calão e cunho sexual.

A mulher, então, começou a reclamar e pedir ajuda para outros passageiros e o motorista. Os outros ocupantes imobilizaram o autor e o agrediram. Segundo a PM, o homem ficou bastante machucado e recebeu os militares com agressividade. Ele foi encaminhado a uma unidade de saúde e, em seguida, conduzido à delegacia.

Na noite do mesmo dia, outro homem, de 60 anos, foi detido pelo mesmo crime. Ele abusou sexualmente de uma mulher no ponto de ônibus na rua Tupis, no Centro de BH. Após seguidos avisos para parar com o crime, a vítima saiu do ponto de ônibus e procurou um posto policial. Os militares agiram rapidamente e detiveram o autor.

Vale lembrar que o crime de importunação sexual se tornou lei no ano passado e é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticá-lo poderá pegar de 1 a 5 anos de prisão.

O abuso sexual pode incluir desde carícias, manipulação dos genitais, mama ou ânus, voyeurismo, exibicionismo ou até o ato sexual com ou sem penetração. Muitas vezes o agressor pode ser um membro da própria família ou pessoa com quem a criança convive, ou ainda alguém que frequenta o círculo familiar. O abuso sexual deturpa as relações socioafetivas e culturais entre adultos e crianças ou adolescentes ao transformá-las em relações genitalizadas, erotizadas, comerciais, violentas e criminosas.

Já o crime de estupro é previsto no art. 213, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de 6 a 10 anos.

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