Homem é condenado a 15 anos pelo estupro de dois sobrinhos em MG

Crimes ocorreram na zona rural de Nova Porteirinha, no Norte de Minas (Facebook/Reprodução)

Um homem foi condenado a 15 anos de reclusão em regime inicial fechado pelo estupro de dois sobrinhos, de 11 e 12 anos de idade, à época dos crimes.  A decisão é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou parcialmente sentença proferida pela Comarca de Janaúba, no Norte de Minas.

De acordo com denúncia do Ministério Público, entre os meses de julho e novembro de 2017, na zona rural de Nova Porteirinha, o réu teria constrangido um sobrinho de 11 à prática de coito anal, por três vezes, e outro, de apenas 6 anos, à prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal.

Ainda de acordo com a inicial, no mês de agosto de 2017, quando voltava da igreja de moto, com sua sobrinha de 12 anos, o acusado, a pretexto de colher caju, teria parado o veículo e agarrado a menina, dizendo ainda que daria R$ 5 para que ela o deixasse apalpar seu corpo, fato que não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do tio já que a vítima se recusou a aceitar a proposta.

Em primeira instância, o réu foi absolvido quanto à imputação relativa à criança de 6 anos – sem recurso do Ministério Público quanto a essa decisão – sendo condenado pelos crimes contra os dois outros sobrinhos a um total de 16 anos de reclusão, em regime fechado. Foi condenado ainda a pagar a quantia de R$ 10 mil para uma das vítimas e R$ 3 mil para a outra, a título de indenização.

O tio recorreu, pedindo absolvição por falta de provas. Ele sustentou que as supostas vítimas não foram ouvidas em audiência, e que o exame de corpo de delito tinha sido inconclusivo. Quanto ao estupro tentado contra a vítima de 12 anos, afirmou que a própria adolescente confirmou não ter havido toque em suas partes íntimas. Alternativamente, o acusado pediu que, se mantida a condenação, a pena fosse diminuída. Pediu ainda a exclusão da indenização, por falta de pedido ministerial e de debate sobre esse ponto nos autos.

‘Boa convivência familiar’

Ao analisar os autos, o relator, desembargador Renato Martins Jacob, observou que não havia apenas uma, mas pelo menos duas crianças que revelaram episódios de cunho sexual com o réu, “não havendo nenhuma explicação razoável sobre o porquê elas poderiam se mancomunar para incriminar falsamente um parente.”

O relator ressaltou que a defesa cogitava que tudo poderia ser fruto de retaliação de uma irmã do acusado. Mas, para o desembargador, essa tese não convencia, tendo em vista interrogatório judicial, quando o tio “narrou uma série de fatores demonstrando que, até então, havia uma boa convivência familiar.”

Para o relator, a maneira como os fatos vieram à tona também descarta a hipótese de retaliação, já que a mãe, ao saber de um dos filhos o que teria acontecido, chegou a desmaiar na rua, sendo socorrida por vizinhos. O desembargador ressaltou também, entre outros pontos, que as duas crianças relataram os fatos tais como estavam descritos na denúncia.

O desembargador destacou também que um dos menores contou que o terceiro abuso, no dia em que os fatos foram revelados, em novembro de 2017, teria sido o terceiro episódio, e que os anteriores teriam ocorrido em julho, quando estava na casa do tio e outra vez no curral da casa da avó.

No dia do último crime, o réu lhe entregou um celular, pediu silêncio sobre o ocorrido e o orientou a dizer que havia adquirido do tio o aparelho, versão que não convenceu a genitora, que, após confrontar a criança, acabou ouvindo a revelação sobre os abusos sexuais.

‘Acidente’ não relatado à mãe

Outro ponto que o relator ressaltou foi a versão do réu de que o sobrinho teria sofrido um “acidente” naquele dia, caindo com as nádegas em um toco de madeira. “Mas, estranhamente, [o tio] não relatou nada à mãe do menino, ao retornarem para casa, o que era de se esperar. Sem ser convincente, tentou explicar que a falsa acusação foi imotivada (…).”

O relator observou ainda que outros aspectos dos depoimentos das vítimas e do agressor confirmavam a tese da acusação, como o depoimento da mãe, indicando que “o filho passou a demonstrar comportamento agressivo em casa e na escola, além de, sempre que questionado sobre os fatos, se calar e ficar com os olhos lacrimejando, emocionado, passando a ter acompanhamento psicológico.”

Com relação à outra vítima, a sobrinha de 12 anos, o relator verificou que ela teve coragem de revelar o fato que a envolveu assim que os policiais prenderam o acusado. “Não havia, portanto, nenhum motivo para que ela inventasse os fatos para prejudicar o tio, que, àquela altura, já estava detido pela autoridade policial.”

A versão das vítimas, concluiu ainda o relator, encontra sustento até na confissão extrajudicial do acusado. Assim, o desembargador Renato Martins Jacob manteve a condenação. Contudo, tendo em vista diversos aspectos, julgou necessário reduzir a pena para 15 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e afastar a reparação mínima dos danos causados pela infração.

Do TJMG

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