Vale repete erros da Samarco e ‘atropela’ negociação coletiva, dizem especialistas

Famílias atingidas e que perderam entes queridos já estariam recebendo R$ 100 mil da empresa; procurador-Geral recomenda acordo coletivo (Amanda Dias/BHAZ)

A mineradora Vale S.A. tem repetido erros da Samarco (controlada por Vale e BHP Billiton), em crime ambiental semelhante ocorrido no rompimento da Barragem do Fundão, em Mariana, em 2015. Ao menos é o que avaliam dois especialistas que vivenciaram, a partir de diferentes ângulos, a tragédia de cerca de três anos atrás, que chocou o mundo, matou 19 pessoas e destruiu a fauna e flora de parte de Minas e Espírito Santo.

“A forma de atuação é muito parecida com o processo de Mariana e Rio Doce, de tentar controlar informações de mortos e desaparecidos, e de famílias atingidas, que estão dentro do território delas. Em Mariana, a Samarco tentou dar início a um processo de reparação logo após o acidente, por conta própria; já estava fazendo o cadastro das famílias e elencando quem teria direitos ou não”, relembra um dos coordenadores nacionais da principal representação dos afetados pelos rompimentos, o MAB (Movimento de Atingidos por Barragens), Pablo Dias.

“Isso não pode ocorrer novamente desta forma. O cadastro, se houver, deve ser construído com participação de todos para não haver limitação de direitos”, complementa o coordenador. De fato, a mineradora confirmou nesta segunda-feira (11) ao BHAZ que realiza esse cadastro desde o dia 31 de janeiro na região de Brumadinho, onde a barragem 1 da Mina Córrego do Feijão se rompeu, atingindo outras duas estruturas, deixando um rastro de lama e tristeza na região. Até agora, 165 pessoas morreram e mais de 190 seguem desaparecidas.

Segundo a Vale S.A., até 6 de fevereiro foram feitos 294 cadastros. “No dia 31/1, a Vale iniciou o registro das pessoas responsáveis por receber a doação de R$ 100 mil destinada às famílias que tiveram entes falecidos ou desaparecidos em função do rompimento da barragem 1. Ressaltamos que o valor é doação e não adiantamento de indenizações”, informou a empresa.

O procurador-geral de Justiça, Antônio Sérgio Tonet, reafirma a importância da negociação coletiva para que os atingidos pelo rompimento tenham uma reparação justa pelas perdas pessoais e materiais que sofreram com a tragédia. Segundo Tonet, negociações individuais, neste momento, podem prejudicar o trabalho que vem sendo feito pelas instituições envolvidas na apuração dos danos.

“Não podemos exigir que uma pessoa não escolha livremente um advogado para defendê-la, é um direito natural. Gostaria de ressaltar, no entanto, que os promotores de Justiça e os defensores públicos estão permanentemente em Brumadinho prontos para fornecer informações e levantar dados que ajudem a definir os parâmetros para uma negociação que atenda da melhor forma aos interesses dos atingidos”, explicou.

Segundo Dias, é muito grande a preocupação com a organização das famílias, as demandas, e, principalmente, com as questões emergenciais. Na avaliação do MAB, “algumas instituições conseguiram ter algum aprendizado em Mariana, com o rompimento de Fundão, a exemplo dos Ministérios Públicos e das Defensorias Públicas, que tiveram a capacidade de ver erros e tentar consertá-los”.

“É urgente que esses itens das ações emergenciais sejam definidos, afinal, já estamos quase 20 dias depois do rompimento das barragens. Há muitas pessoas que perderam suas plantações, que sobrevivem do comércio das hortaliças; comerciantes que estão com os negócios parados; a possível contaminação da água e do solo; contas que as pessoas precisam pagar e não estão tendo renda para quitá-las, enfim, uma série de situações que devem ser consideradas”, pontua Pablo Dias, referindo-se à adoção de medidas emergenciais que seriam propostas em audiência pública em 6 de fevereiro, quando a Vale S.A. solicitou novo prazo para avaliar os itens do Termo de Ajuste Preliminar (TAP).

 

Nova audiência

Nova audiência para determinar essas medidas está agendada para quinta-feira (14). O TAP foi proposto pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Ministério Público Federal (MPF), Defensorias Públicas estadual e da União, o Estado de Minas Gerais e a Advocacia-Geral do Estado e da União. No documento, estão elencados 15 itens (veja abaixo). O objetivo é promover a execução célere de medidas emergenciais que possam interromper os danos socioeconômicos e socioambientais provocados.

Segundo a empresa, seus representantes participaram de audiência na 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte em 6 de fevereiro, quando “ficou acertada a liberação de R$ 13 milhões do valor bloqueado judicialmente da companhia para ressarcir os gastos emergenciais do Estado de Minas Gerais com Bombeiros e Defesa Civil”.

“A empresa solicitou ao juiz um prazo mínimo para analisar o conteúdo do Termo de Ajuste Preliminar (TAP) proposto pelo Ministério Público de Minas Gerais. A empresa mantém contato com as autoridades de Minas Gerais com o objetivo de buscar soluções para dar maior celeridade à indenização dos atingidos”, diz a nota enviada ao BHAZ.

Obrigações do termo a ser assinado

O primeiro acordo proposto para a empresa, no último dia 6, trazia os seguintes itens e propostas, que devem ser mantidos na reunião desta quinta-feira (14):

1) Cumprir todas as obrigações determinadas na tutela antecipada deferida pelo Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte nos autos do processo nº 5010709-36.2019.8.13.0024;

2) Interrupção, mitigação, recuperação, remediação e reparação integrais dos danos socioambientais e socioeconômicos, causados em todo território atingido, e a proporcionar todos os meios e condições necessários para a integral reparação dos danos socioambientais e socioeconômicos;

3) Estancar o carreamento de volume de rejeitos e lama que continuam a vazar das barragens rompidas, inclusive construindo e operando estruturas emergenciais de contenção;

4) Apresentar, no prazo improrrogável de 60 dias, plano de manejo e remoção de rejeitos, elaborado com amplo conhecimento e garantindo participação das pessoas atingidas;

5) Custear a realização, por entidade independente, de imediato mapeamento dos diferentes potenciais de resiliência, condições sanitárias e de habitabilidade da área atingida, observados, no mapeamento, a espessura da cobertura de lama, a granulometria e PH do material, além da possível concentração de metais pesados e outros resíduos tóxicos;

6) Constatadas condições que demonstrem risco à saúde, falta de habitabilidade ou inobservância das condições sanitárias necessárias, disponibilizar moradia adequada, observadas as especificidades locais e a vontade das pessoas atingidas;

7) Adotar medidas urgentes que impeçam que os rejeitos contaminem as fontes de nascente e captação de água, bem como qualquer outro curso de água fluvial;

8) Controlar, imediatamente, a proliferação de espécies sinantrópicas (ratos, baratas, etc.) e vetoras de doenças transmissíveis às pessoas e aos animais nos locais próximos às residências e comunidades;

9) Recompor, pelo prazo mínimo de 36 meses, a arrecadação tributária para o estado de Minas Gerais e para o município de Brumadinho;

10) Custear, no prazo de 10 dias a contar da escolha pelas comunidades atingidas pelo rompimento das barragens, a contratação de entidades que prestarão assessoria técnica independente às pessoas atingidas;

11) Custear a realização, por entidade independente, idônea e reconhecidamente capacitada, a ser definida pela Comissão de Deliberação e Gestão, de um plano global de recuperação socioambiental da Bacia do Rio Paraopeba e de toda a área degradada;

12) Custear a realização, por entidade independente, idônea e reconhecidamente capacitada, a ser definida pela Comissão de Deliberação e Gestão, um plano global de recuperação socioeconômica para atendimento das populações atingidas pelo desastre;

13) Apresentar um plano de reparação das vias locais que se encontram obstruídas, rotas de fuga e meios para escoamento para a produção local, inclusive mediante disponibilização de transporte;

14) Ressarcir ao estado de Minas Gerais todas as despesas realizadas direta ou indiretamente ou incrementadas em razão do rompimento das barragens;

15) Quitar integralmente todas as penalidades administrativas aplicadas pelos órgãos e entidades públicas.

Pagamento mensal aos atingidos

Outra obrigação proposta no TAP é o pagamento mensal emergencial, pela Vale, a todas as pessoas atingidas, de acordo com os seguintes parâmetros: um salário-mínimo por pessoa adulta; meio salário-mínimo por adolescente; um quarto de salário-mínimo por criança; e o valor referente a uma cesta básica por núcleo familiar.

Esses valores não serão deduzidos de indenização ou compensação a serem pagas a qualquer título. A execução do pagamento mensal emergencial considerará cada pessoa atingida e não apenas o núcleo familiar como unidade.

Auditoria externa

Ainda de acordo com o termo proposto, a Vale contratará, sob sua integral responsabilidade, para a atividade de auditoria externa independente, empresa de consultoria, a qual exercerá o acompanhamento das atividades, tanto de natureza contábil e financeira, quanto finalística da empresa.

Descumprimento

Assinado o TAP, a Vale ficará obrigada ao pagamento de multa de R$ 20 milhões por cada obrigação eventualmente descumprida, cumulado com multa diária no valor de R$ 2 milhões enquanto persistir o descumprimento.

Com informações do MPMG

SIGA O BHAZ NO INSTAGRAM!

O BHAZ está com uma conta nova no Instagram.

Vem seguir a gente e saber tudo o que rola em BH!