Goleiro Bruno usa celular, marca encontro com mulheres, bebe cerveja e é punido pela Justiça

Renata Caldeira/TJMG

O goleiro Bruno Fernandes, condenado pelo assassinato de Eliza Samúdio, usou um telefone celular para marcar encontros com duas mulheres em outubro de 2018, cometendo uma falta grave. Além disso, o condenado teria consumido bebida alcoólica nas dependências do sistema prisional. Com isso, deverá deixar o sistema Apac e voltar a uma penitenciária tradicional e terá direito à progressão de pena para o regime semiaberto apenas em fevereiro de 2023. A defesa do ex-atleta afirmou que recorrerá da decisão.

Bruno havia sido absolvido dessa acusação há três meses, em um processo administrativo interno da Apac de Varginha, no Sul de Minas. Contudo, uma nova decisão foi publicada na segunda-feira (11), pelo juiz da 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais de Varginha, Tarciso Moreira de Souza.

A decisão ainda faz com que o goleiro perca o direito ao trabalho externo, não poderá ficar mais na Apac e deverá seguir para um presídio normal, provavelmente a Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem, região metropolitana de BH, onde já ficou detido anteriormente. O juiz ainda decretou, na decisão, a perda de 1/6 dos dias que Bruno diminuiu da pena pelo trabalho e estudo até a data da infração.

Pelas regras da Apac, o celular pode ser usado pelos recuperandos, sob supervisão, para que façam contato com os familiares. Como não foi o caso, o juiz ponderou: “o simples fato de utilizar aparelho celular, para a finalidade de marcar encontro com pessoa que não faz parte da família, bem como estar, na companhia de pessoas, sejam homens ou mulheres, que não guardam relação com o local em que prestava trabalho externo, estando o reeducando em cumprimento de pena em regime fechado, por si só já configura falta grave”.

“O reeducando, em cumprimento de pena em regime fechado, entrou em contato e marcou encontro nas dependências da Associação Canaã, como se solto estivesse, fato que, também, por si só caracteriza falta grave”, continuou o magistrado na sentença. “Ora, o trabalho externo é uma extensão do cárcere do reeducando, sendo certo que, seja no local de trabalho, seja no lugar em que cumpre pena, o reeducando não pode de valer de aparelho celular para se comunicar com o ambiente externo como fez”, escreveu em outro trecho da decisão.

Vitor Fernandes[email protected]

Sub-editor, no BHAZ desde fevereiro de 2017. Jornalista graduado pela PUC Minas, com experiência em redações de veículos de comunicação. Trabalhou na gestão de redes do interior da Rede Minas e na parte esportiva do Portal UOL. Com reportagens vencedoras nos prêmios CDL (2018, 2019, 2020 e 2022), Sindibel (2019), Sebrae (2021) e Claudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados (2021).

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