Acusado de caixa 2 em 2014, Pimentel vira réu pela 3ª vez em menos de 20 dias

Campanha Fernando Pimentel/Divulgação

Menos de quatro meses depois que deixou o governo de Minas, o ex-governador Fernando Pimentel (PT) vira réu, pela terceira vez, em menos de 20 dias. Nessa terceira ação penal, Pimentel é acusado pelos mesmos crimes de outro processo, que consistiria em comandar esquema de caixa 2, desta vez para financiar sua candidatura a governador em 2014. Ele também está sendo processado por acusações semelhantes de sua campanha ao Senado, em 2010.

Para ocultar as operações, Pimentel teria omitido declaração e usado de falsidade ideológica em sua prestação de contas à Justiça Eleitoral. As infrações são previstas no artigo 350 do código eleitoral (omitir documento) com o artigo 71 do Código penal (reincidência delituosa).

A decisão foi tomada pela juíza Luzia Divina de Paula Peixôto, titular da 32ª zona eleitoral de Belo Horizonte, que, em menos de 20 dias, abriu três ações contra o petista. Na mesma ação, acusados dos mesmos crimes, viraram réus o empresário Benedito Rodrigues de Oliveira Neto, apontado no processo como operador financeiro e eleitoral da campanha de Pimentel, e os empresários Henrique Bradley Tertuliano dos Santos, Elon Gomes de Almeida e Victor Nicolato. Esse último irá figurar na ação penal como testemunha/colaborador depois de homologada sua colaboração premiada.

Um sexto envolvido, José Manuel Simões Gonçalves teve extinta a punibilidade por prescrição da pena punitiva, conforme o artigo 109, do Código Penal, segundo o qual isso deve acontecer após oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro. Já o réu Henrique Bradley foi convocado para audiência para o fim de suspensão condicional do processo no dia 9 de maio na 2ª Vara de Execução Fiscal de Belo Horizonte, cuja titularidade é da mesma magistrada.

De acordo com a denúncia, em favor de sua candidatura a governador, Pimentel teria comandado esquema, com a participação do empresário Benedito Rodrigues, o Bené, para viabilizar caixa 2 de financiamento eleitoral por meio da omissão de documento e falsidade ideológica de notas fiscais para ocultar as doações recebidas de empresas. A operação consistia no recolhimento de dinheiro em espécie e transações bancárias dissimuladas, provenientes de “doadores ocultos”, quanto de “pagadores de vantagens indevidas”. Essas vantagens teriam sido angariadas, segundo a denúncia, em razão do cargo que Pimentel ocupava, à época (2011/2014) no governo federal, de ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio.

Para o sucesso da operação, eles contaram com a “atuação voluntária e consciente” de Victor Nicolato, que intermediava contatos com fornecedores da campanha, para que o pagamento de despesas fosse omitido da prestação de contas, mediante falsidade ideológica de notas fiscais. A denúncia é narrada em detalhes, configurando os crimes de falsidades ideológicas eleitorais e omissão na prestação de contas da campanha. Diante disso, Pimentel teria omitido o recebimento de doação de diversos valores, como o de R$ 1.005.000,00 da Empresa de Serviços e Participações Ltda., do grupo JHSF, e a despesa de mesmo valor por serviços prestados pelo instituto de pesquisa Vox Opinião, Pesquisa e Projetos (Vox Populi).

Outro valor que teria sido omitido, de R$ 3.250.000,00, seria doação oculta do grupo JHSF e do grupo Gomes Almeida, além das despesas de mesmo valor aplicadas na campanha. Como essas, há denúncias com valores diversos com a participação de várias empresas, seguindo modelo semelhante ao que teria sido adotado na campanha do petista ao Senado, em 2010, que é objeto de outra ação penal da mesma juíza.

Todos os réus apresentaram suas defesas preliminares, mas a maioria foi rejeitada. O ex-governador alegou que a denúncia tratava-se de mais uma investigação oriunda dos depoimentos dos corréus colaboradores que, nesse processo, são quatro e com diversidade de versões, razão pela qual sustentou insuficiência de provas. Garantiu, ainda, que “jamais ordenou ou concordou com a prática espúria do caixa 2 e tampouco se valeu da sua condição de ministro para beneficiar indevidamente empresários em troca de auxílio em sua campanha eleitoral”. Conclui dizendo que aguarda a instrução processual para, ao final, comprovar a inocência.Ao rejeitar as defesas preliminares, a juíza argumentou que os fatos delituosos narrados na denúncia encontram-se corroborados em prova documental, como notas fiscais, planilhas, documentos eletrônicos além dos termos de colaboração premiada. Além disso, a magistrada determinou a citação dos denunciados, para responderem à acusação no prazo comum de 10 dias.

Orion Teixeira[email protected]

Jornalista político, Orion Teixeira recorre à sua experiência, que inclui seis eleições presidenciais, seis estaduais e seis eleições municipais, e à cobertura do dia a dia para contar o que pensam e fazem os políticos, como agem, por que e pra quem.

É também autor do blog que leva seu nome (www.blogdoorion.com.br), comentarista político da TV Band Minas e da rádio Band News BH e apresentador do programa Pensamento Jurídico das TVs Justiça e Comunitária.

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