França proibirá patinetes elétricos nas calçadas; Brasil ainda não tem legislação

Patinetes elétricos começam a ter regulamentação municipal no Brasil (Amanda Dias/BHAZ+Tomaz Silva/Agência Brasil)

O governo da França anunciou que vai impedir circulação de patinetes elétricos nas calçadas do país a partir de setembro. Quem violar a regra estará sujeito a multa de 135 euros, o equivalente a R$ 596. No Brasil, não há legislação específica para patinentes elétricos, que invadiram o país desde o início do ano com a chegada de duas empresas que disponibilizam o equipamento – Yellow e Grin.

Recentemente, o portal BHAZ trouxe a discussão à tona, mostrando que os casos de traumatismo craniano têm aumentado na capital e que a BHTrans informou ter criado um grupo de trabalho para debater o tema.

Uma das regras colocadas pelos operadores dos patinetes – a de que somente pessoas maiores de 18 anos podem pilotar os equipamentos – não é seguida nas ruas. A falta de regras claras esbarra também na questão de os usuários poderem andar livremente nas calçadas, desde que imprimam velocidade de 6km/h, para não colocar em risco os pedestres.

A ministra dos Transportes da França, Elisabeth Borne, defendeu que a evolução da circulação de patinetes elétricos, que invadiram as ruas das grandes cidades francesas nos últimos meses, “foi muito rápida e anárquica”.

O desenvolvimento “se fez muito rapidamente e um pouco anarquicamente”, e “tornou-se a lei da selva”, disse.

Novas regras francesas

Para que “os pedestres não precisem mais raspar os muros”, a ministra informou que, a partir de setembro próximo, uma bateria de regras regulará a circulação dos chamados “dispositivos motorizados de movimentação pessoal” (EDPM, sigla em francês), como patinetes e monociclos elétricos, segways ou hoverboards.

Com as novas regras, os usuários desses veículos alternativos deverão circular nas cidades nas ciclovias ou nas estradas, enquanto nas calçadas o veículo deve ser levado à mão com o motor desligado.

Fora das cidades, a circulação desse tipo de veículo será proibida na estrada e limitada às vias verdes e ciclovias.

Quanto ao limite de idade, será necessário ter um mínimo de oito anos e o transporte de passageiros será proibido, bem como a utilização de fones de ouvido. Os usuários com menos de 12 anos vão ter de usar capacetes como para andar de bicicleta.

As regras também impõem que esses veículos estejam equipados com luzes dianteiras e traseira, dois freios e uma buzina.

No Brasil

O uso dos equipamentos nas cidades brasileiras está amparado por uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de novembro de 2013, que equipara os veículos cicloelétricos (bicicletas) aos ciclomotores e estabelece os equipamentos obrigatórios para sua condução nas vias públicas.

O Contran se baseia no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 1997, considerando inúmeras situações, como a necessidade de apoiar as políticas de mobilidade sustentável e a crescente demanda por opções de transporte que priorizem a preservação do meio ambiente; os permanentes e sucessivos avanços tecnológicos empregados na construção de veículos; e o crescente uso de ciclo motorizado elétrico.

A partir da justificativa, o órgão equiparou os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos – mas não faz menção aos patinetes -, sendo permitida sua circulação somente em áreas de circulação de pedestres, ciclovias e ciclo faixas, atendidas as seguintes condições:

I – velocidade máxima de 6 km/h em áreas de circulação de pedestres;

II – velocidade máxima de 20 km/h em ciclovias e ciclo faixas;

III – uso de indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporados ao equipamento;

IV – dimensões de largura e comprimento iguais ou inferiores às de uma cadeira de rodas

Com informações da Agência Brasil


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