Atraso de voo e extravio de bagagem rendem R$ 17 mil de indenização a médica

Rovena Rosa/Agência Brasil

Do TJMG

A empresa de transporte aéreo Latam Airlines Group S.A. foi condenada a pagar a uma médica indenização de R$ 2.643,20 por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais. A aeronave, que retornaria ao Brasil, sofreu uma pane em solo americano, e os passageiros foram realocados em outro voo. Segundo os documentos juntados aos autos, o atraso foi superior a 12 horas.

Como consequência do ocorrido, a passageira perdeu dois plantões nos quais trabalharia. E, chegando ao destino, constatou que sua bagagem havia sido extraviada. A empresa aérea sustentou que as normas internacionais a serem observadas têm prevalência sobre o Código de Defesa do Consumidor. Quanto ao extravio da bagagem, a Latam alega que adotou as medidas necessárias para devolvê-la antes do prazo de 30 dias, admitido pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou provimento ao recurso da empresa, confirmando a decisão de primeira instância. O relator do recurso, juiz convocado Maurício Pinto Ferreira, pautou-se no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) em tema de repercussão geral.

Foi definido que, no caso de transporte aéreo internacional, as normas internacionais, notadamente as Convenções de Varsóvia e de Montréal, têm prevalência sobre o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Esse entendimento, no entanto, é limitado aos danos materiais, sendo possível a aplicação das normas brasileiras quanto aos danos morais.

O magistrado ressalta que o ressarcimento pelo dano moral decorrente de ato ilícito é uma forma de compensar o mal causado e não deve ser usado como fonte de enriquecimento ou abusos. Nesse sentido, a fixação deve levar em conta o estado de quem o recebe e as condições de quem paga. Outro ponto da decisão é que a concessionária de serviço público responde objetivamente pelos danos causados aos seus clientes.

Ficou comprovado no processo que houve o nexo causal entre o atraso do voo e a impossibilidade de cumprir com os compromissos profissionais, além do extravio da bagagem, o que obriga a empresa a indenizar a cliente.

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