SP determina regras para patinetes: capacete obrigatório, proibido uso na calçada e multa de R$ 20 mil

Patinetes elétricos começam a ter regulamentação municipal no Brasil (Amanda Dias/BHAZ+Tomaz Silva/Agência Brasil)

As empresas que alugam patinetes elétricos na capital paulista discordam da aplicação de multas – que serão aplicadas a elas e que podem ser repassadas ao usuário, caso a empresa decida – e da obrigatoriedade do uso de capacete, conforme está estabelecido pelas novas normas da Prefeitura de São Paulo para o uso do veículo.

Segundo a holding Grow, que atua na capital paulista e engloba as empresas Ride, pioneira na implantação do sistema de compartilhamento de patinetes elétricas no país; a Grin, pioneira no México, e a Yellow, startup que trouxe para o país o sistema de bicicletas sem estação, a regulamentação da prefeitura tem pontos positivos, mas ainda precisa ser melhorada.

“Vemos que a proibição da circulação de patinetes nas calçadas e a liberação do uso dos equipamentos em vias com velocidade máxima de até 40 km/h como medidas importantes. No entanto, acreditamos que existem soluções melhores do que a obrigatoriedade do uso do capacete e a aplicação de multas a empresas operadoras e usuários”, disse a Grow em nota.

Em meados de abril, o BHAZ fez uma reportagem sobre a falta de regulamentação no uso de patinetes na capital mineira e também no restante do país. Foi informado à época, pela BHTrans, que um grupo de trabalho foi criado para pensar e discutir as normas na cidade. Dados de um médico que atua na Rede da Fundação Hospitalar de Minas Gerais (Fhemig) indicam aumento de casos de traumatismo craniano de usuários dos patinetes elétricos na capital.

Veja as regras paulistanas

Entre as normas anunciadas nesta quarta-feira (14) pela Prefeitura de São Paulo estão:

  • Obrigatório o uso de capacete;
  • Proibido circular na calçada, sendo permitido apenas o trânsito em ciclovias, ciclofaixas, ciclorrotas ou em ruas com limite de velocidade de até 40 Km/h;
  • A velocidade máxima do patinete deverá ser de 20 Km/h.

As novas regras para uso do equipamento devem ser implementadas pela prefeitura nos próximos 15 dias. Em caso de descumprimento da norma, será aplicada uma multa, que varia de R$ 100 a R$ 20 mil, à empresa que alugou o veículo. A locadora poderá repassar a multa ao usuário, assim como ocorre no aluguel de veículos motorizados. Ainda não há definição de como será identificada a pessoa infratora, já que o patinete não tem placa.

“Entendemos que multa não é o melhor caminho para educar o usuário. E não se muda uma cultura em 15 dias. Nossa sugestão para que as novas regras sejam cumpridas é bloquear usuários reincidentes no descumprimento das regras até que passem por um treinamento de pilotagem segura”, defende a Grow.

“Desta forma ampliamos a educação do usuário e evitamos uma nova indústria da multa. A terceirização da multa para as empresas de aplicativo é ineficaz e coloca em risco a oferta de micro mobilidade, não só de patinetes como de outros modais na cidade”, acrescentou.

De acordo com a prefeitura, as novas normas anunciadas ainda são provisórias. Regras mais detalhadas serão discutidas nos próximos três meses com as 11 empresas que responderam a um chamamento público e assinaram um termo de responsabilidade para oferecer o serviço.

Com informações da Agência Brasil

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