Cães vítimas de maus-tratos são resgatados em Venda Nova

Divulgação/Polícia Civil

Integrantes da Polícia Civil resgataram, nessa quinta-feira (16), dois cães sem raça definida vítimas de maus-tratos. Os animais estavam abandonados em uma residência no bairro Céu Azul, na região de Venda Nova, em Belo Horizonte. Uma denúncia anônima levou os agentes até o local.

De acordo com a corporação, os cães foram encontrados com sinais de anemia, infestados de carrapatos e pulgas, além de sofrerem com queda de pelos. Um deles ainda tinha lesões nos dois olhos.

Os policiais da Delegacia Especializada em Investigação de Crimes Contra a Fauna fizeram contato com o proprietário do imóvel. Ele informou que o espaço é alugado e passou os dados a respeito da inquilina. A mulher não foi encontrada, mas será intimada e pode ser autuada por maus-tratos. O crime é previsto no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais.

Ainda segundo a Polícia Civil, uma adotante temporária compareceu ao local e os animais foram encaminhados para atendimento veterinário.
A delegada Carolina Bechelany, Chefe da Divisão Especializada Operacional do Departamento Estadual de Investigação de Crimes contra o Meio Ambiente (Dema), destacou os resultados dos trabalhos.

“Conseguimos resgatar mais dois cães indefesos vítimas de maus-tratos. A população precisa se conscientizar que este tipo de situação é intolerável. É extremamente essencial denunciar. Iremos continuar trabalhando com compromisso e dedicação para ajudar e resgatar estes animais”, frisou.

Maus-tratos contra animais é crime

Em 2016, o então governador de Minas, Fernando Pimentel (PT), promulgou a Lei n° 2.230,que tipifica maus-tratos contra animais em todo o Estado. A lei define maus-tratos como quaisquer ações ou omissões que atentem contra a saúde ou a integridade física ou mental de animal, como abandono, privação de necessidades básicas, lesão e ainda submissão ao trabalho excessivo — em caso atividades que envolvam tração animal.

Rinhas de galos, cães dentre outros animais também são passivas de multas, segundo a lei, assim como manter animais em ambientes sujos, desprovidos de segurança ou desinfecção.

O indivíduo que maltratar animais será multado em R$ 1,5 mil além de ser obrigado a custear despesas com assistência veterinária e demais gastos decorrentes dos maus-tratos. A multa poderá ser ainda mais alta caso os atos de maus-tratos levem o animal ao óbito — a sanção, nesse caso, pode chegar a R$ 3 mil.

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