Bolsonaro sanciona anistia a partidos políticos e ‘perdoa’ R$ 70 milhões em multas

José Cruz/Agência Brasil/Divulgação

Com Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) sancionou nessa sexta-feira (17) o projeto de lei que altera as regras de funcionamento dos partidos políticos e, também, concede anistia por descumprimento de regras eleitorais. A estimativa é de que o perdão possa chegar a casa de R$ 70 milhões.

O texto assinado pelo presidente deve ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (20). Entre as mudanças estabelecidas, está a que dá autonomia às legendas partidárias para definir o prazo de duração dos mandatos dos membros dos seus órgãos internos permanentes ou provisórios.

Quanto a anistia, a lei concede aos partidos isenção pelas penalidades por descumprimento do investimento mínimo de 5% recursos do Fundo Partidário na promoção da participação feminina na política, que incluem gastos com eventos e propagandas que estimulem e igualdade de gênero na política. As legendas ficam livres de multa caso tenham financiado, pelo menos, candidaturas femininas nas eleições do ano passado.

O texto também traz outras mudanças nas regras de organização partidária, como a desobrigação de diretórios municipais de prestar contas à Justiça Eleitoral caso eles não tenham registrado movimentação financeira durante o respectivo exercício. O projeto de lei foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 24 de abril.

Veto

O único veto presidencial ao projeto que veio do Congresso trata de um trecho que dava anistia em caso de doações de servidores públicos que ocupam cargos comissionados. O trecho vetado previa anisita das devoluções, cobranças ou as transferências ao Tesouro Nacional “que tenham como causa as doações ou contribuições feitas em anos anteriores por servidores públicos que exerçam função ou cargo público de livre nomeação e exoneração, desde que filiados a partido político”.

Para vetar o trecho, o governo argumentou limitação fiscal. “A anistia (…) é inoportuna no atual quadro fiscal em virtude da renúncia de receita dela decorrente”, diz o trecho da Mensagem Presidencial que justifica a decisão.

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