Vale contratou servidora responsável por licença de barragem que operou irregularmente por 25 anos

Bárbara Ferreira/BHAZ

A barragem B1 da mineradora Vale S.A., cujo rompimento em janeiro deste ano deixou centenas de mortos em Brumadinho, operou irregularmente por mais de 25 anos. Desde 1990, quando ainda era de outra mineradora, a Ferteco, a estrutura foi operada sem um estudo obrigatório e, mesmo assim, recebeu quatro licenças do Governo de Minas, sendo que a última foi assinada por uma servidora contratada logo depois pela Vale.

As irregularidades, que reforçam a histórica irresponsabilidade do poder público e das mineradoras, foram reveladas ao BHAZ pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento de Minas Gerais (Semad) nesta sexta-feira (31). Desde 1990, as empresas responsáveis pela barragem B1 não apresentaram um estudo fundamental para a liberação das operações até 2015, quando a Vale entrou com pedido de extinção da estrutura – ou, conforme termo técnico, descomissionamento.

A barragem foi implantada na década de 1970 e, em 2003, adquirida pela Vale da Ferteco Mineradora. A Semad revelou que as gestões anteriores do governo mineiro concederam quatro licenças (veja detalhes abaixo) para operação mesmo sem um documento essencial e obrigatório por lei desde 1990, o Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima).

“Esse estudo é uma exigência e deve ser feito na primeira etapa do licenciamento. Nele são apresentados os impactos nos meios físicos, hídricos, biológico, socieconômico”, afirma a ambientalista Maria Teresa Corujo, que foi a única, entre nove conselheiros, que votou contrário a um pedido da Vale, em dezembro do ano passado, para ampliar a operação na barragem B1.

A Semad explica que, apesar da estrutura ter sido implantada numa época em que não existia licenciamento ambiental, o licenciamento era instrumento obrigatório em âmbito nacional desde 1981, sendo que a primeira norma criada em Minas ocorreu em 1990. “Somente a partir deste norma estadual que o licenciamento ambiental realmente ganhou impulso em Minas Gerais, concomitantemente com a exigência do EIA/RIMA como um dos estudos necessários à instrução processual dos empreendimentos de grande potencial de impacto ambiental”, explica o órgão por nota (leia na íntegra abaixo).

Licenças irregulares

Mesmo sem apresentar o documento fundamental, as mineradoras conseguiram quatro licenças concedidas desde 1990. A Ferteco fez um pedido em 1992 e conseguiu o sinal verde para operar em junho de 1995 por meio do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam). Esta licença dava direito de operação por quatro anos.

Histórico das licenças:

  • 1992: Ferteco protocolou pedido
  • 29/06/1995: concedida licença por 4 anos
  • 25/07/2001: Ferteco protocolou pedido
  • 18/02/2003: concedida licença por 3 anos
  • 21/12/2007: Vale protocolou pedido
  • 20/07/2009: concedida licença por 4 anos
  • 29/09/2010: Vale protocolou pedido
  • 16/08/2011: concedida licença por 6 anos

Em 2001, quando a licença já havia vencido, nova solicitação: concedida em 2003 com duração de três anos. Em 2007, já sob a gestão da Vale, outro pedido de licença que só foi concedida em 2009 e dava direito a operações por quatro anos. Em 2010, a última solicitação antes de dar entrada para o descomissionamento.

Servidora contratada

Essa última licença, emitida em 2011, foi assinada pela então diretora técnica da Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana (Supram Central), Isabel Cristina Roquete de Meneses. A ambientalista ingressou no serviço público estadual em 1978, no Centro Tecnológico de Minas Gerais (Cetec), sendo transferida para a Feam em 1989 e se aposentou como servidora efetiva em 25 de abril de 2012.

Pouco depois da aposentadoria, Isabel foi contratada pela Vale, o que levantou críticas do deputado estadual Noraldino Junior (PSC), da CPI de Brumadinho e quem divulgou as irregularidades nesta semana – posteriormente confirmadas pela Semad.

“A forma como ela assina seu nome passou a ser diferente. Enquanto estava na diretoria técnica, assinava como ‘Isabel Cristina’. Ao ir para a Vale passou a ser ‘Isabel Roquete’. Fato é que ela concedeu a licença de forma irregular”, afirma Noraldino. Procurada, a Vale admite, por nota (leia na íntegra abaixo) a contratação de Isabel Meneses, mas afirma que cumpriu as “melhores práticas de compliance do mercado”.

Primeira assinatura de quando Isabel trabalhava no Estado, e a outra na Vale (Vitor Fórneas/BHAZ)

O deputado reuniu uma série de documentos com denúncias contra a Vale e entregou à Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) e ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) nessa quinta-feira (30) em seu gabinete. Os representantes dos órgãos optaram por não falar com a imprensa, visto que ainda não tinham analisado os documentos.

O BHAZ tentou por diversas oportunidades entrar em contato, entre quinta e sexta-feiras (31), com Isabel Cristina Roquete de Meneses e advogados que a representaram em diferentes ações. Assim que as demandas forem atendidas, esta reportagem será atualizada.

Alteamentos

Desde setembro de 2003, quando adquiriu a barragem B1, a Vale realizou três alteamentos. “Nenhum alteamento tem licenciamento. Tudo foi feito às margens da lei. A Vale apresentou um documento indicando que existem projetos para cada um dos alteamentos desde à época da Ferteco. Vamos agora analisar as empresas indicadas pela mineradora”, afirma Barbosa Júnior, assessor da Comissão de Meio Ambiente.

Antes de adquirir a barragem em Brumadinho outros alteamentos foram feitos pela Ferteco. Até 1995, as licenças conseguidas pela empresa não traziam limites de alteamentos para a estrutura da barragem, conforme informa a Semad.

“Os alteamentos passaram a ser entendidos como forma de ampliação em processos de barragens, a partir de 2000”, diz a Semad. A ambientalista Maria Teresa informa que a necessidade de autorização para alteamento se dá pois “cada novo alteamento é uma nova estrutura em uma que já existe”.

Ilustração apresenta alteamentos realizados na B1. Na cor azul, procedimentos feitos pela Ferteco e em vermelho pela Vale (Vitor Fórneas/BHAZ)

A Semad informa que “todos os alteamentos realizados pela Ferteco Mineração S/A e pela Vale S/A após esta data deveriam ter sido licenciados perante ao órgão ambiental”. Já a Vale afirmou, em nota, que todos alteamentos realizados, bem como os demais previstos, constavam no Licenciamento Corretivo (LOC) emitido pelo Copam em 2009.

O risco de um possível rompimento da estrutura era de conhecimento da Vale, conforme indica Barbosa, porém, a mineradora optou, segundo ele, em continuar a exercer as atividades. “A Vale sabia que para regularizar a situação seria preciso parar as atividades por um tempo. Mas, se ela parasse o prejuízo seria incomensurável. Ela optou em continuar e ver até onde que ia”, conta.

Assinatura de TAC

Por fim, mais uma irregularidade, segundo a Semad. Para a continuidade da operação na barragem B1, a Vale precisaria assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). No entanto, isso não aconteceu, mas as atividades prosseguiram.

“A atual equipe de gestão da Semad, que compulsou os autos, não identificou a existência de eventual Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado para a continuidade das atividades de disposição de rejeitos na Barragem I”, afirma a secretaria.

Apesar do termo não ter sido assinado, a licença de operação corretiva foi concedida pela Unidade Regional Colegiada (URC) Paraopeba do Copam. Isso aconteceu em julho de 2009.

Na oportunidade as licenças eram concedidas pela URC. “Naquela época a URC Paraopeba era a instância que tinha a autonomia para conceder ou não”, explica Maria Teresa.

Esta prática foi mudada na gestão de Fernando Pimentel (PT), conforme explica a ambientalista. “Com a mudança essas unidades perderam a competência e isso passou a ser de responsabilidade das Câmaras Técnicas”.

O que diz a Vale

Em nota, a Vale informou que na década de 70, quando a barragem B1 foi implantada, “não existia licenciamento ambiental no Brasil e no Estado de Minas Gerais”, mas que após a implantação passou a realizá-lo cumprindo o determinado em lei. Com isso, a mineradora destaca que “pode-se assegurar que a Barragem B1 encontrava-se regular no que tange ao Licenciamento Ambiental”.

Sobre Isabel Roquete, a Vale esclarece que a contratação aconteceu após ele ter atuado em “outras empresas”, passado a aposentadoria. “Após aposentadoria como funcionária pública em abril de 2012, a empregada Isabel Roquete trabalhou por mais de um ano em outras empresas antes de ser contratada pela Vale. O período atende as melhores práticas de compliance do mercado”, alegou.

O posicionamento da Vale pode ser lido na íntegra abaixo. A reportagem tentou contato com Isabel Roquete, porém não conseguiu.

Nota da Vale na íntegra:

“A Vale reforça que o licenciamento ambiental da barragem B1 estava em condição regular. A empresa sempre cumpriu as obrigações legais exigidas pelo órgão ambiental.  Todos os estudos técnicos necessários foram elaborados pela Vale e disponibilizados aos órgãos competentes.

A B1 foi implantada na década de 1970, quando não existia licenciamento ambiental no Brasil. Em 1992 a empresa Ferteco, então proprietária da barragem e da mina do Córrego do Feijão, realizou um Licenciamento Corretivo (LOC), conforme preconiza a legislação. A Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam) revalidou essa LOC em 2003 e o Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam)  em 2008. Em 20 de julho de 2009 o Copam emitiu uma nova LOC para a barragem, que incluía todos os alteamentos já realizados, bem como os demais previstos. A orientação desse licenciamento foi feita pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF) e pela Feam.  

Após aposentadoria como funcionária pública em abril de 2012, Isabel Roquete trabalhou por mais de um ano em outras empresas antes de ser admitida pela Vale. O período atende às melhores práticas de compliance do mercado. Isabel é geógrafa de formação, com mestrado em Geografia Física, e foi contratada pela Vale por ter um conhecimento altamente qualificado em meio ambiente e licenciamento ambiental”.  

Nota da Semad na íntegra 1:

“O primeiro processo formalizado no órgão ambiental se deu em 1992, nesta época sob a competência da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), tendo sido requerida a licença de operação corretiva pela Ferteco Mineração S/A para toda a Mina de Feijão. Esta licença foi concedida pelo Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM, em 29/06/1995, pelo prazo de 04 anos.

Posteriormente, foi formalizado pela Ferteco Mineração S/A em 25/07/2001, também na Feam, o processo de revalidação da licença de operação anteriormente citada, para todo o complexo da Mina do Feijão, a qual foi concedida pelo Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM, em 18/02/2003 pelo prazo de 03 anos.

Em seguida, foi formalizado na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), em 21/12/2007, agora já pela Companhia Vale do Rio Doce, o processo de licença de operação corretiva da Barragem I, considerando no projeto a ser licenciado, os últimos alteamentos (9º e 10º alteamentos). A licença foi concedida em 20/07/2009, pela Unidade Regional Colegiada do Paraopeba do Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM, pelo prazo de 04 anos.

Em 29/09/2010, foi formalizado, pela Vale S/A, na Supram Central Metropolitana da Semad, o processo de revalidação das estruturas em operação naquele momento, inclusive a Barragem I. A licença foi concedida também, pela Unidade Regional Colegiada do Paraopeba do Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM, em 16/08/2011, pelo prazo de 06 anos.

A barragem B1 opera desde meados dos anos 70 e encerrou a operação em 2016, conforme informações constantes nos autos.

Por fim, foi formalizado pela Vale S/A, em 04/08/2015, o pedido de reaproveitamento de bens minerais e consequente descomissionamento da Barragem I, dentre outras atividades. A licença foi concedida em 11/12/2018, pela Câmara de Atividades Minerárias do Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM, pelo prazo de 10 anos.

A barragem B1 data de meados dos anos 70, e encerrou a operação em 2016, conforme informações divulgadas.

A atual equipe da gestão da Semad identificou a existência de EIA/RIMA (Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental) somente no processo formalizado em 04/08/2015, referente ao reaproveitamento de bens minerais e consequente descomissionamento da Barragem I e atividades conexas, seguindo a legislação em vigor.

ALTEAMENTOS

Conforme histórico apresentado, de fato, a Vale S/A formalizou o processo de licença de operação corretiva em 21/12/2007, requerendo o 9º e o 10º alteamentos da Barragem I. Este foi o primeiro processo formalizado para fins de regularização ambiental dos alteamentos.

Esta modalidade de licença, de caráter corretivo, é utilizada para regularizar atividades que já estejam em operação. Isto posto, depreende-se que a Vale S/A já operava os alteamentos anteriores e tinha iniciado, ao menos, o 9º alteamento.

A atual equipe de gestão da Semad, ao analisar os autos dos processos antigos, pôde identificar que a licença concedida em 29/06/1995 não trazia limites de alteamentos para a estrutura da barragem.

Mas, conjugando os entendimentos da Resolução Conama nº 237/1997 e Deliberação Normativa Copam nº 43/2000, os alteamentos passaram a ser entendidos como forma de ampliação em processos de barragens, a partir de 2000. Logo, todos os alteamentos realizados pela Ferteco Mineração S/A e pela Vale S/A após esta data (publicação da Deliberação Normativa COPAM nº 43/2000) deveriam ter sido licenciados perante ao órgão ambiental.

A atual equipe de gestão da Semad, ao verificar os autos, não identificou pedidos/processos de licenciamentos específicos para cada alteamento da Barragem I que fossem anteriores ao 9º alteamento.

TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA

A legislação ambiental à época, que classificava as infrações às normas de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos e determinava a aplicação de penalidades, era o Decreto nº 44.309/2006. Conforme seu art. 15, parágrafo 2º, “a continuidade do funcionamento de empreendimento ou atividade concomitantemente com o processo de licenciamento ambiental previsto pelo caput dependerá de assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta com o órgão ambiental, com previsão das condições e prazos para funcionamento do empreendimento até a sua regularização”.

A atual equipe de gestão da Semad, que compulsou os autos, não identificou a existência de eventual Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado para a continuidade das atividades de disposição de rejeitos na Barragem I.

Ainda segundo o mesmo Decreto 44.309/2006, o art. 86, inciso II, dispunha que consistia em infração grave a instalação ou a operação de empreendimentos sem licença, não amparado por TAC. As penalidades previstas eram multa e suspensão de atividades.

A atual equipe de gestão da Semad, que compulsou os autos, não verificou a existência de eventual auto de infração lavrado para fins de aplicação de multa por instalar e operar sem licença, bem como não localizou a aplicação da pena de suspensão de atividades.

A licença de operação corretiva foi concedida pela Unidade Regional Colegiada (URC) Paraopeba do Copam em 20/07/2009, sendo que a atual equipe de gestão da Semad também não identificou eventuais discussões/manifestações de conselheiros deste colegiado que dissessem respeito à exigência de autuações ou celebração de TAC.

Importante esclarecer que quando da formalização do processo de licenciamento que acarretaria o descomissionamento da Barragem 1, em 04/08/2015, cumpriu-se a lei da Mata Atlântica e a análise se deu em conformidade aos procedimentos e normas vigentes. Trata-se de um novo e distinto processo, com outra finalidade, vez que a Barragem 1 já estava totalmente construída e inclusive, desativada, razão de ser a melhor alternativa o seu desmonte e, ao final, a recuperação ambiental da área. Esta atividade teve licença concedida pela Câmara de Atividades Minerárias do Conselho de Política ambiental – COPAM em 11/12/2018, mas, segundo fato público, não teriam sido iniciadas as obras.

A Semad reitera que contribuirá com as autoridades envolvidas na análise do caso. Auditoria instaurada pelo próprio Governo de Minas Gerais, através da Controladoria Geral do Estado, com apoio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, analisa os documentos.

Sobre a funcionária Isabel Cristina Rocha Roquete Cardoso de Menezes, pelos registros da Superintendência de Gestão de Pessoas (SGDP) da Semad, ela ingressou no serviço público estadual em 1978, no Centro Tecnológico de Minas Gerais (Cetec), sendo transferida para a Feam em 1989 e se aposentou como servidora efetiva em 25 de abril de 2012″.

Nota da Semad na íntegra 2:

“A obrigatoriedade do EIA/RIMA surgiu na legislação brasileira em virtude da edição da Resolução Conama nº 01 de 1986. Essa normativa editada na esfera federal regula, desde o ano de sua edição até os dias atuais, a exigência dos referidos estudos ambientais para aqueles empreendimentos considerados com grande potencial de impacto ambiental. É importante destacar que esta Resolução trouxe a possibilidade de substituição deste estudo por outro a critério técnico do órgão ambiental. A Constituição Federal de 1988 ratificou em seu art. 225, §1º, inc. IV, a utilização do instrumento, difundindo seu uso em nível nacional. Atualmente, há legislações especiais que também parametrizam a utilizam do EIA/RIMA, como a Lei Nacional da Mata Atlântica (nº 11.428/2006) e, especificamente em Minas Gerais, o Decreto Estadual 45.097/2009 (Decreto do Vetor Norte).

No início das atividades da Barragem 1, nem mesmo o licenciamento era instrumento obrigatório, sendo o mesmo previsto legalmente, em âmbito nacional, somente em 1981, por meio da edição da lei 6.938 – Lei da Política Nacional do Meio Ambiente. Já no Estado de Minas Gerais, a primeira norma que classificou os empreendimentos com o intuito de criar procedimentos para o licenciamento ambiental foi a Deliberação Normativa COPAM nº 01, editada em 1990.

Somente a partir desta norma estadual que o licenciamento ambiental realmente ganhou impulso em Minas Gerais, concomitantemente com a exigência do EIA/RIMA como um dos estudos necessários à instrução processual dos empreendimentos de grande potencial de impacto ambiental.

Com o conjugamento de entendimentos da Resolução Conama 237/97 com a Deliberação Normativa 43/2000, os alteamentos passaram a ser entendidos como forma de ampliação, razão pela qual, a partir desta data, para cada novo alteamento de barragem, deveria haver o prévio licenciamento ambiental”.

Vitor Fórneas[email protected]

Repórter do BHAZ de maio de 2017 a dezembro de 2021. Jornalista graduado pelo UniBH (Centro Universitário de Belo Horizonte) e com atuação focada nas editorias de Cidades e Política. Teve reportagens agraciadas nos prêmios CDL (2018, 2019 e 2020), Sebrae (2021) e Claudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados (2021).

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