Com obesidade alta entre crianças e jovens, guloseimas serão banidas de escolas mineiras; veja lista

Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Um cenário alarmante e silencioso: a obesidade infantojuvenil vem crescendo a passos largos no Brasil e também em Minas. Dados do Ministério da Saúde (MS), com base em pesquisas como Vigitel e Erica (Estudo de Riscos Cardiovasculares em Adolescentes), mostram que crianças de 2 anos já experimentaram ou tomam regularmente refrigerantes e sucos industrializados, além de adolescentes afirmarem consumir, cinco vezes por semana, refris e comidas consideradas junk food (frituras, muito condimentadas, industrializadas, com alto teor de sódio).

Com intuito de frear doenças crônicas não transmissíveis, como obesidade e hipertensão, nessa faixa etária da população, o lanche do recreio não vai ser mais tão saboroso para muitos estudantes em Minas Gerais: a partir do dia 24 deste mês entra em vigor nova regulamentação sobre a comida comercializada e servida nas cerca de 10 mil escolas públicas e privadas do estado (Veja a lista abaixo).

Trinta itens proibidos

Mais do que proibir guloseimas e alimentos ricos em gorduras – a lista é extensa e computa cerca de 30 itens proibidos – e incentivar o consumo de frutas, sanduíches naturais e sucos frescos, o decreto 47.557/2018, que regulamentou a Lei 10.072 de 2004, busca conscientizar crianças, jovens e suas famílias sobre a importância de se adotar uma alimentação saudável.

(Juliana Pinheiro de Matos/Divulgação)

Saem do cenário lanches como pastel frito, pirulitos, refrigerantes, sucos industrializados, e demais produtos repletos de calorias vazias, ricos em sódio e com conservantes. Também está proibido adoçar com açúcar ou adoçante sucos e vitaminas. Além da comida em si, estão proibidas propagandas dentro da escola sobre alimentos fast food.

De acordo com a nutricionista Daniela Souzalima Campos, diretora de Promoção de Saúde da Secretaria de Estado de Saúde (SES), a medida vai muito além de restringir o tipo de lanche vendido nas cantinas. “A restrição é uma consequência, apenas. Estamos vivendo um cenário alarmante de doenças crônicas não transmissíveis, como hipertensão e obesidade, infantojuvenis”, aponta.

Segundo a técnica da SES, em Minas Gerais, quase 15% das crianças com idade até 9 anos já têm sobrepeso e 25% dos adolescentes (de 12 a 18 anos) também estão pesando acima do indicado para a idade.

“Se olharmos para os dados do MS, percebemos que as três causas de mortalidade da população em geral no Brasil são por problemas do aparelho circulatório, neoplasias e doenças respiratórias. Todas ligadas a hábitos que podemos mudar ao longo da vida. A escola é onde as crianças vão aprender a viver em sociedade, e também sobre a construção de hábitos. E porque não os saudáveis? A família deve fazer sua parte nessa educação, mas a escola, sem dúvida, é um espaço com grande potencial para trabalharmos as questões de saúde e de hábitos de vida em várias disciplinas, inclusive, em projetos transversais”, acrescenta a nutricionista.

De acordo com a legislação mineira – pautada no plano e perfil nutricionais da Organização Pan-Americana de Saúde (Opas) que sugere o limite o consumo de açúcares, gorduras saturadas e outras -, além das cantinas que vendem os lanches e os fornecedores, vendedores ambulantes posicionados nas entradas e saídas das instituições de ensino devem se adequar às regras.

“Esse será um grande desafio. Como que um ambulante que ganha a vida vendendo guloseimas, como pirulitos, balas e chicletes, vai mudar essa prática, ainda mais em um país repleto de desempregados na atualidade?”, questiona Zuleica Reis Ávila, presidente do Sindicato de Escolas Particulares de Minas Gerais (Sinepe).

Adaptação na prática

O desafio da mudança prática está mais evidente para a rede particular de ensino, onde grande parte dos mais de 4 mil estabelecimentos distribuídos em todo o estado trabalha com cantinas terceirizadas e/ou fornecedores de lanches. Isso porque as escolas municipais e a maioria das estaduais em Minas Gerais servem alimentação produzida em suas cantinas, que já seguem orientações nutricionais.

Em Belo Horizonte, a Secretaria Municipal de Educação informou, por meio de nota, que as escolas do município e da rede parceira (creches) não têm cantinas particulares ou lanchonetes com venda de itens alimentícios de qualquer espécie. “Toda alimentação servida nas unidades é realizada conforme orientação nutricional”.

Maioria das escolas da rede pública tem cantina própria e serve refeição (Governo de Rondônia/Reprodução)

Segundo Zuleica Reis, que representa as escolas particulares, como a lei é de 15 anos atrás, desde sua sanção houve uma mobilização do sindicato juntamente com as escolas para essa adaptação. “Agora que veio a regulamentação, é uma questão de obrigação aplicar a mudança. No entanto, não basta apenas as cantinas e fornecedores se adequarem. É de extrema importância que as famílias se conscientizem da importância de elas alterarem os hábitos alimentares com suas crianças”, diz.

De acordo com a presidente do Sinepe, a mobilização do sindicato envolveu nutricionistas, escolas, especialistas e o Procon de Minas Gerais, além do envio de várias circulares para diretores das escolas repassarem para os pais dos alunos. Segundo Zuleica, são cerca de 4 mil escolas particulares no estado, mas desse total, apenas 600 são associadas ao sindicato.

“As escolas menores têm mais facilidade para dialogar com os pais e conscientizar seus alunos, pela proximidade com eles; já as grandes redes, podem encontrar um dificultador, principalmente porque boa parte de suas cantinas são terceirizadas”, acrescenta Zuleica.

Checagem da política pública

Para verificar na prática se a política pública está sendo bem implementada e realmente surtindo resultados, a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG) firmou uma parceria com o curso de nutrição da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), que fará um mapeamento do antes e do depois do decreto.

“Quando implantamos uma política publica, além de acompanharmos a mobilização e as mudanças na rede de ensino, é preciso assegurar que de fato as medidas estão gerando mudança nos índices de bem-estar da população. Nesse caso, o impacto será avaliado diretamente na saúde pública de nossos estudantes. Uma das nossas ideias é, no segundo semestre, voltar às escolas, num novo trabalho de acompanhamento com agentes de saúde e fiscais sanitários”, informa a diretora de Promoção de Saúde do Estado, Daniela Souzalima Campos.

Alimentos que devem ter consumo incentivado

Esses alimentos e produtos devem ser, preferencialmente orgânicos ou agroecológicos, e podem ser comercializados no ambiente escolar:

I – frutas, legumes e verduras;

II –suco natural ou de polpa de fruta (100% fruta);

III –iogurte e vitaminas de frutas naturais , isolados ou combinados com cereais como aveia, farelo de trigo e similares;

IV –bebidas ou alimentos à base de extratos ou fermentados (soja, leite, entre outros similares) com frutas;

V –sanduíches naturais sem maionese;

VI –pães;

VII – bolos preparados com frutas, tubérculos, cereais ou legumes;

IX – produtos ricos em fibras (barras de cereais sem chocolate, biscoitos integrais,entre outros similares);

X – Salgados assados que não contenham em sua composição gordura vegetal hidrogenada ou embutidos. Exemplos: esfirra, enrolado de queijo;

XI – Refeições (almoço ou jantar) balanceadas em conformidade com o Guia Alimentar para a População Brasileira;

XII – outros alimentos recomendados pelo Guia Alimentar para a População Brasileira.

O que estará proibido a partir do dia 24 nas escolas e entorno

I – balas, pirulitos, gomas de mascar, biscoitos recheados, chocolates, algodão doce, chupchup, suspiros, maria mole, churros, marshmallow, sorvetes de massa, picolés de massa com cobertura e confeitos em geral;

II – refrigerantes, refrescos artificiais, néctares e bebidas achocolatadas;

III – salgadinhos industrializados e biscoitos salgados tipo aperitivo;

IV – frituras em geral; V – Salgados assados que tenham em seus ingredientes gordura hidrogenada (empadas, pastel de massa podre);

VI – pipoca industrializada e pipoca com corantes artificiais;

VII – bebidas alcoólicas, cerveja sem álcool e bebidas energéticas;

VIII – embutidos (presunto, apresuntado, mortadela, blanquete, salame, carne de hambúrguer, bacon, linguiça, salsicha, salsichão e patê desses produtos);

IX – alimentos industrializados cujo percentual de valor energético provenientes de gordura saturada ultrapasse 10% (dez por cento) das calorias totais ou que tenha em sua composição, amido modificado, soro de leite, realçadores de sabores, ricos em sódio e corantes e aromatizantes sintéticos;

X – outros alimentos não recomendados pelo Guia Alimentar para a População-Brasileira.

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