Vaquejada de Governador Valadares é suspensa pela Justiça

Renan Leoncio/Portal Vaquejada

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) proibiu a realização da 48ª Vaquejada de Governador Valadares, prevista para ocorrer entre os dias 14 a 17 de junho.

A vaquejada consiste na tentativa de dois vaqueiros montados a cavalo derrubar um boi, puxando-o pelo rabo. O pedido para que o evento não acontecesse foi feito pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), após um decisão da Justiça, em 1ª instância, autorizá-lo em 2019.

Este é o terceiro ano em que a vaquejada é impedida de ser realizada pela Justiça – o mesmo ocorreu em 2017 e 2018.

Ao julgar o recurso do MPMG, o desembargador Dárcio Lopardi Mendes disse que “não se pode admitir que os animais sejam submetidos a maus-tratos e à crueldade apenas por diversão da população.

Caso a decisão judicial seja descumprida, uma multa diária de R$ 10 mil deverá ser paga.

Para a coordenadora do Movimento Mineiro pelos Direitos Animais MMDA “Os animais sentem dor, angústia, ansiedade e sofrimento e a vaquejada os expõe a maus-tratos, ferimentos e mutilações que podem levá-los à morte”, ressaltou Adriana Araújo, .

Legislação

A realização das vaquejadas vêm sendo questionadas há algum tempo. O Supremo Tribunal Federal (STF), inclusive, declarou inconstitucional a Lei nº 15.299/2013 do Ceará, que regulamentava a vaquejada como atividade desportiva e cultural naquele estado.

Para o STF, o problema estaria nas situações de crueldade a que os animais ficam submetidos, contrariando trecho da Constituição Federal que os coloca a salvo de maus-tratos.

Entretanto, o Congresso Nacional aprovou, em 2016, a Lei nº 13.364, que elevou a vaquejada à condição de manifestação cultura nacional e de patrimônio cultural imaterial, e, em 2017, promulgou a Emenda Constitucional nº 96/2017, que não considera cruéis as práticas desportivas com animais, desde que sejam manifestações culturais. A constitucionalidade dessa emenda ainda vai ser analisada pelo STF.

“Embora a vaquejada seja considerada manifestação da cultura nacional, ainda não há lei específica regulamentando a prática do ato, a fim de assegurar o bem-estar dos animais envolvidos”, afirmou o desembargador. Enquanto isso, segundo ele, essa prática deve ser vedada.

Com informações do MPMG

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