Jovem é estuprada dentro do próprio prédio quando conferia caixa de correio em espaço comum

Batalhão da PM de São João del-Rei foi o responsável por registrar o caso (Reprodução/Google Street View)

Uma jovem de 18 anos foi vítima de crime sexual em São João dei-Rei, na região Central de Minas Gerais, dentro do próprio prédio. Ela foi abordada pelo criminoso quando conferia a caixa de correio, no espaço comum do edifício. A investigação da Polícia Civil inicia nova etapa a partir desta segunda-feira (17).

Segundo relato da vítima aos policiais, a abordagem ocorreu no fim da tarde da última terça-feira (11), véspera do Dia dos Namorados. Ela sentiu, repentinamente, uma mão forçando sua cabeça pra frente, enquanto a outra agarrou sua mão e colocou dentro da calça do autor.

Ela conseguiu reagir e deu uma cotovelada no autor, que a soltou, o que gerou sua queda. Ela conseguiu ver apenas o tênis cinza e a calça jeans do autor, que fugiu em seguida.

Acionada, a polícia já interrogou um vizinho e fez exame de corpo de delito nele, que nega o crime. “As investigações estão em curso e a Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher em São João del-Rei, já realizou exame de corpo de delito de um suspeito inicial que negou o crime. Outros possíveis suspeitos prestarão depoimento na Delegacia a partir de segunda-feira”, afirmou, por nota, a corporação.

Vale lembrar que o crime de importunação sexual se tornou lei no ano passado e é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticá-lo poderá pegar de 1 a 5 anos de prisão.

Já o crime de estupro é previsto no art. 213, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de 6 a 10 anos.

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