Um homem acusado de causar a morte de outro rapaz ao empurrá-lo do alto de um viaduto na avenida Cristiano Machado, em Belo Horizonte, após uma briga de trânsito, foi condenado a 14 anos de prisão em regime fechado. O crime ocorreu em 2011.
A sentença é do juiz Ricardo Sávio de Oliveira, que julgou o réu à revelia, uma vez que ele foi intimado por edital e não compareceu ao júri.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia 2 de setembro de 2011, o réu empurrou o homem do alto do viaduto que fica no cruzamento da Avenida Cristiano Machado com a Rua Jacuí. O motivo seria uma manobra que a vítima teria feito na frente do acusado. Ambos estavam de moto.
Como testemunhas, foram ouvidos um investigador de polícia e o dono da empresa de lanches para a qual o réu fazia entregas, que relataram apenas o que tinham ouvido sobre o acidente.
A defesa ouviu ainda um motorista, que se apresentou espontaneamente como testemunha, alegando que o fez por discordar da acusação de homicídio. Segundo ele, a vítima ultrapassou o entregador de moto, pela direita, passando entre seu carro e a mureta do viaduto já desequilibrado.
Cruzou sua frente, esbarrou em outra moto, atravessou a faixa, continuou desequilibrado e, chegando próximo à mureta do lado esquerdo, pulou. Segundo a testemunha, “talvez por instinto, para evitar a colisão, mas acabou caindo”.
O promotor José Geraldo de Oliveira questionou como ele teria visto isso tudo com riqueza de detalhes, estando na faixa mais à direita, havendo duas outras faixas à esquerda, num trânsito engarrafado e a uma distância considerável de onde ocorreu a queda. Ele respondeu que era pela posição em que estava.
Durante os debates, o promotor disse aos jurados que o réu não tinha carteira de motorista e que havia marcas na mureta do viaduto por cerca de 10 metros, resultado da pressão sofrida pelo outro condutor e dos empurrões realizados pelo réu, inclusive com o pé. O promotor citou depoimentos de testemunhas, registrados na fase de investigação policial, que informavam ter havido discussão prévia entre os dois, desde o Bairro Lagoinha.
Já a defesa, representada pelos advogados Erika Cristina Diniz Gomes, José Henrique dos Santos, Maurício Lopes de Paula, Michel Wencland Reiss e Tarcísio Maciel Chaves de Mendonça, insistiu na versão da testemunha espontânea e contestou a denúncia, baseada no depoimento de uma mulher que não compareceu à sessão.
Para a defesa, a promotoria deveria insistir no depoimento em juízo dessa testemunha, e a falta dela na sessão de julgamento impedia que fosse interpelada sobre os detalhes do que disse ter visto.
O júri, realizado na última sexta-feira (14), teve início às 9h30 e terminou por volta das 17h após a réplica e a tréplica entre acusação e defesa. Como o réu aguardou o julgamento em liberdade, o juiz concedeu-lhe o direito de aguardar a fase de recurso em liberdade.
Com informações do TJMG