Motoqueiro que empurrou homem de viaduto após briga de trânsito é condenado

Google Street View/Reprodução

Um homem acusado de causar a morte de outro rapaz ao empurrá-lo do alto de um viaduto na avenida Cristiano Machado, em Belo Horizonte, após uma briga de trânsito, foi condenado a 14 anos de prisão em regime fechado. O crime ocorreu em 2011.

A sentença é do juiz Ricardo Sávio de Oliveira, que julgou o réu à revelia, uma vez que ele foi intimado por edital e não compareceu ao júri.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia 2 de setembro de 2011, o réu empurrou o homem do alto do viaduto que fica no cruzamento da Avenida Cristiano Machado com a Rua Jacuí. O motivo seria uma manobra que a vítima teria feito na frente do acusado. Ambos estavam de moto.

Como testemunhas, foram ouvidos um investigador de polícia e o dono da empresa de lanches para a qual o réu fazia entregas, que relataram apenas o que tinham ouvido sobre o acidente.

A defesa ouviu ainda um motorista, que se apresentou espontaneamente como testemunha, alegando que o fez por discordar da acusação de homicídio. Segundo ele, a vítima ultrapassou o entregador de moto, pela direita, passando entre seu carro e a mureta do viaduto já desequilibrado.

Cruzou sua frente, esbarrou em outra moto, atravessou a faixa, continuou desequilibrado e, chegando próximo à mureta do lado esquerdo, pulou. Segundo a testemunha, “talvez por instinto, para evitar a colisão, mas acabou caindo”.

O promotor José Geraldo de Oliveira questionou como ele teria visto isso tudo com riqueza de detalhes, estando na faixa mais à direita, havendo duas outras faixas à esquerda, num trânsito engarrafado e a uma distância considerável de onde ocorreu a queda. Ele respondeu que era pela posição em que estava.

Durante os debates, o promotor disse aos jurados que o réu não tinha carteira de motorista e que havia marcas na mureta do viaduto por cerca de 10 metros, resultado da pressão sofrida pelo outro condutor e dos empurrões realizados pelo réu, inclusive com o pé. O promotor citou depoimentos de testemunhas, registrados na fase de investigação policial, que informavam ter havido discussão prévia entre os dois, desde o Bairro Lagoinha. 

Já a defesa, representada pelos advogados Erika Cristina Diniz Gomes, José Henrique dos Santos, Maurício Lopes de Paula, Michel Wencland Reiss e Tarcísio Maciel Chaves de Mendonça, insistiu na versão da testemunha espontânea e contestou a denúncia, baseada no depoimento de uma mulher que não compareceu à sessão.

Para a defesa, a promotoria deveria insistir no depoimento em juízo dessa testemunha, e a falta dela na sessão de julgamento impedia que fosse interpelada sobre os detalhes do que disse ter visto.

O júri, realizado na última sexta-feira (14), teve início às 9h30 e terminou por volta das 17h após a réplica e a tréplica entre acusação e defesa. Como o réu aguardou o julgamento em liberdade, o juiz concedeu-lhe o direito de aguardar a fase de recurso em liberdade.

Com informações do TJMG

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