Torcedores da Galoucura vão a júri por tentativa de homicídio contra cruzeirense

Polícia Civil/Divulgação

Quatro integrantes da Galoucura vão responder perante um júri popular pelas agressões contra um torcedor do Cruzeiro em março de 2018.

Marcos Vinícius Oliveira de Melo, conhecido como Vinicinho; Diego Felipe de Jesus, o Feijão; Daniel Tavares de Souza e Alan Betti Cardoso são acusados de tentativa de homicídio por motivo fútil, com emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. A sentença foi publicada pelo juiz Marcelo Fioravante, do 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte nesta quarta-feira (26).

De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Daniel Marcos e Diego ainda respondem por associação criminosa. Para o juiz, não ficou evidenciado que Alan e Daniel estivessem se associado aos demais réus, ou a terceiros, para a prática de outros crimes de forma permanente e habitual.

Fioravante manteve o decreto de prisão contra eles, com argumento de manutenção da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, uma vez que Daniel e Diego ainda se encontram foragidos. “Nem mesmo a condenação de um dos réus, Marcos Vinícius, pelo homicídio de outro torcedor rival, se mostrou suficiente para refrear o ímpeto violento desses ‘torcedores’ ”, justificou o magistrado.

No dia 4 de março de 2018, após um jogo entre o Atlético e o Cruzeiro, os acusados agrediram a vítima com chutes, socos e pauladas, de forma violenta e sucessiva. O crime ocorreu entre a avenida Amazonas e a rua Cura Dars, no Prado, região Centro-Sul de Belo Horizonte.

Depoimentos

Em 9 de abril deste ano, em audiência, Marcos Vinícius admitiu ser a pessoa que aparece nas imagens mostradas e confirmou ter dado chutes na vítima, mas disse que estava “apenas revidando agressões”, pois os rivais haviam jogado rojões contra ele. 

Marcos Vinícius não soube dizer por que foi em direção ao confronto, mesmo tendo afirmado que o grupo da Máfia Azul era maior que o da Galoucura. Ele informou que foi o primeiro a alcançar a vítima e a derrubou com um chute.

Alan nega ter agredido a vítima. Disse que, ao perceber que o torcedor cruzeirense estava caído, sua única intenção foi empurrá-lo com o pé, pois acreditava que tinha morrido. Ele afirma que, em seguida, saiu correndo do local. “Se quisesse desferir um golpe para prejudicar aquele jovem, realmente teria desferido e ele nem estaria aqui mais”, se defendeu, depois de destacar que pratica artes marciais há 20 anos.

A vítima contou que estava dentro de uma Kombi, junto com outros torcedores do Cruzeiro, quando foram parados por torcedores da Galoucura e tiveram que sair do veículo. Ele conta que, em direção à avenida Amazonas, se depararam com um grupo de torcedores rivais, que iniciaram as agressões contra ele.

O rapaz diz que perdeu a consciência logo nos primeiros golpes, mas garante que não houve briga ou conflito prévio entre os ocupantes da Kombi e os torcedores da Galoucura. O depoimento foi confirmado por outras testemunhas.

Defesa

Os advogados de Diego, Daniel e Marcos pediram a desclassificação do crime de homicídio tentado para o delito de rixa qualificado, alegando briga generalizada. Porém, segundo o juiz, “embora o cenário aponte animosidade entre as torcidas, com torcedores portando paus, pedras e rojões em ambos os lados, o único indivíduo efetivamente agredido foi a vítima”.

“Não se quer dizer que as imagens isentam o grupo de torcedores cruzeirenses de parcial responsabilidade pelo início do confronto, já que as câmeras também capturam esse grupo descendo a rua Cura Dars, munidos de rojões e pedações de pau, e somente recuaram quando se perceberam em desvantagem. Todavia, aparentemente, não ficou evidenciada nenhuma agressão física precedente àquelas sofridas pela vítima”, afirmou o magistrado.

A defesa de Alan afirma que ele não teve intenção matar a vítima, salientando que ele “apenas aplicou uma pisada no rosto do torcedor desacordado”.

O juiz refutou o argumento. “Embora os golpes admitidos por Alan e captados pelas imagens não evidenciem potencial significativo, não se pode afirmar com segurança que tal intensidade decorre de ausência de intento homicida, ou se, apenas, do fato de o réu ter se deparado com a vítima já bastante machucada e inconsciente, quando, ainda assim, lhe desferiu mais um pisão na cabeça”, avaliou.

Qualificadoras

O juiz concluiu que as agressões foram motivadas pelo simples fato de os envolvidos torcerem para times rivais. Além disso, as lesões sofridas decorreram de socos, chutes e golpes sucessivos e violentos, ocasionando a perda de memória e fala do ofendido, e este foi colhido em inferioridade numérica, desprovido de defesa. 

Assim, afirmou que estão presentes, em tese, as qualificadoras de motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, devendo as circunstâncias serem submetidas ao grupo de jurados.  

Dessa decisão cabe recurso.

Com TJMG

Sinara Peixoto

Formada em Comunicação Social com Ênfase em Jornalismo no Centro Universitário de Belo Horizonte e com pós-graduação na PUC Minas em Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa. Atuou como editora na CNN Brasil, desde a estreia do veículo no país, e na edição do Portal BHAZ. Também despenhou várias funções ao longo de 7 anos na TV Record Minas, onde entrou como estagiária.

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