Um casal da cidade de João Pinheiro, região noroeste de Minas Gerais, será indenizado em mais de R$ 20 mil, após terem a energia elétrica cortada durante a festa de casamento em uma chácara da cidade.
De acordo com o TJMG, os recém-casados tiveram a festa frustrada porque, quando chegara junto com os convidados no local, faltou energia elétrica. Os presentes tiveram que se retirar do evento.
A decisão de indenizar o casal é da turma julgadora da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que confirmou sentença da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de João Pinheiro. A Cemig Distribuição S/A deverá pagar ao casal R$ 5 mil e R$ 15.950, corrigidos monetariamente.
Para se negar a pagar as indenizações, a empresa alegou que a interrupção do fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora ocorreu por motivo de segurança do sistema de distribuição da energia na região.
Porém, a desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues considerou que a interrupção do serviço prejudicou a comemoração e ofendeu a dignidade dos noivos, dos familiares e convidados. “Esse dia é a concretização de um sonho planejado com antecedência, além de ser um momento no qual há um grande investimento financeiro e pessoal”, destacou a magistrada.
A relatora do recurso no TJMG entendeu que a Cemig se isentaria de responsabilidade se fosse demonstrado que não deu causa ao dano, como a existência de algum fato de força maior ou culpa exclusiva da vítima.
A simples alegação de que a interrupção do serviço de energia ocorreu por motivo de segurança não gera o reconhecimento de culpa da concessionária, entendeu a juíza.