‘Primeira vez com um negão não dói’, diz promotor a defensora pública em júri

Twitter/@fernandanmsilva/Reprodução

A defensora pública Fernanda Nunes Morais foi alvo de comentário considerado machista de um promotor de Justiça nessa quinta-feira (4) em meio a uma sessão do Tribunal do Júri no Fórum de Feira de Santana, na Bahia.

Ao iniciar a sua fala durante o julgamento, o promotor Ariomar José Figueiredo da Silva cumprimentou a defensora, a quem ele não conhecia, e afirmou para ela ficar calma porque a “primeira vez com um negão não dói”.

Era a primeira vez em que a defensora atuava em um caso com o promotor Ariomar, que fica baseado em Salvador e costuma atuar em julgamentos de crimes no interior do estado.

À reportagem da agência Folhapress, a defensora disse que se sentiu constrangida e estarrecida com a saudação feita pelo promotor. “A pretexto de me saudar, o promotor disse esta frase que foi extremamente desrespeitosa. Entendo não foi uma ofensa dirigida a mim como defensora, mas como mulher. Poderia ter acontecido com qualquer mulher”, afirmou.

A ofensa foi registrada na ata da audiência e encaminhada à corregedoria da Defensoria Pública da Bahia. Segundo a defensora Fernanda Morais, a ofensa proferida pelo promotor deve ser encaminhada no âmbito das instituições e tratada de forma coletiva, de forma a abrir um debate sobre estratégias para combater a violência de gênero.

A defensora fez um primeiro post sobre o ocorrido na noite de quarta-feira (4), dia do júri da qual participou e sofreu o comentário.

Nessa sexta-feira (5), ela fez outro post, com nota do Coletivo de Mulheres Defensoras Públicas do Brasil anexado.

Em nota, o Ministério Público do Estado da Bahia informou que “não houve qualquer intenção de ofensa” na frase proferida pelo promotor de Justiça Ariomar José Figueiredo da Silva. “A instituição lamenta o ocorrido e se desculpa por qualquer ofensa eventualmente gerada pela frase dita em um contexto de sessão do Júri”, informou a nota.

A Defensoria Pública do Estado da Bahia, em nota, manifestou solidariedade à defensora Fernanda Morais e criticou a ofensa proferida pelo promotor.

“Tal fala, redutora e sexualizadora da atuação pública e séria das partes, desrespeita a mulher e a defensora Fernanda e reflete de forma clara a cultura machista que mancha nossa sociedade e insiste em tentar reduzir sistematicamente as mulheres a meros objetos sexuais”.

A Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos e Associação de Defensores Públicos do Estado da Bahia também emitiram uma nota na qual repudiaram as declarações do promotor, considerando que este “maculou a ética da profissão e se utilizou de frase e comportamento indiscutivelmente machistas, com teor sexualizado, para constranger à defensora” (veja abaixo na íntegra).

À reportagem da Folhapress, Fernanda Morais acrescentou: “Não quero pessoalizar este debate, não estou aqui para expor o promotor ou a instituição Ministério Público. Mas entendo que luta tem que ser pautada de maneira coletiva para evitar que outras defensoras, advogadas, promotoras ou servidoras passem por constrangimentos como este”, disse.

Nota na íntegra da Anadep e Adep-BA

“A”ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS DEFENSORAS E DEFENSORES PÚBLICOS (ANADEP) e a ASSOCIAÇÃO DE DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DA BAHIA (ADEP-BA) vêm a público firmar o seu REPÚDIO ao posicionamento do promotor de Justiça Ariomar José Figueiredo da Silva que, no exercício de suas atribuições funcionais, em Sessão do Tribunal do Júri de Feira de Santana, no último dia 04 de julho de 2019, maculou a ética da profissão e se utilizou de frase e comportamento indiscutivelmente machistas, com teor sexualizado, para constranger a Defensora Pública Fernanda Nunes Morais da Silva, a qual exercia seus misteres funcionais na aludida Sessão. Ao empregar a expressão “a primeira vez com um negão não dói”, em sua abordagem à Defensora Pública, longe de fazer alusão ao fato de a profissional ainda não ter vivenciado um Júri tendo-o como parte da Acusação, o Promotor de Justiça utilizou-se de um dos artifícios do patriarcado para o estabelecimento do controle sobre as mulheres. Trata-se da coação pública, promovida através do emprego de referenciais de dominação sexual, de modo a rebaixá-la em determinada comunidade, levando-a ao ridículo e reduzindo o seu potencial de ação.

Além disso, o promotor descumpriu deveres impostos aos membros do Ministério Público, notadamente o de tratar com urbanidade as pessoas com quem tem contato no exercício de suas atribuições (art. 145, inciso IV, da Lei Complementar da Bahia nº 11/1996 e art. 43, inciso IX, da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público). Não é de se aceitar que qualquer cidadão brasileiro – em particular um membro de carreira do sistema de Justiça, ciente de suas obrigações funcionais e detentor do poder-dever de proteger a ordem jurídica, como é o caso dos Promotores e Procuradores – utilizem-se de posturas sexistas em suas práticas profissionais, além de outras situações de convívio social. Por conta disso, a ANADEP e ADEP-BA adotarão as medidas de sua competência para garantir que os órgãos de fiscalização e controle da atividade funcional do Ministério Público, na Bahia e no Brasil, a partir do conhecimento formal do caso, adotem as providências necessárias para sancionar a prática e evitar que ocorrências de estilo tornem-se constantes na interação entre Promotores de Justiça e Defensoras Públicas, para além do duelo de tese do Tribunal de Júri. 

No ano em que a ANADEP, em parceria com a ADEP-BA, tem desenvolvido a campanha #EmDefesaDelas, como estratégia para reversão de práticas de violência contra as mulheres e de garantia de sua dignidade e bem-viver, externam sua consternação frente a situação retratada, a qual serve como espelho das práticas misóginas e sexistas espraiadas em todo o país, dentro e fora da relação de trabalho. Ademais, a ANADEP e a ADEP-BA prestarão todo o apoio necessário à Defensora Pública Fernanda Nunes Morais da Silva, possibilitando-lhe, caso necessite, o suporte técnico, político e assistência indispensáveis para lidar e superar este fato. Enquanto entidade de classe salvaguardadora dos interesses da classe defensorial, manteremos nossa firme posição de respeito às prerrogativas das Defensoras e Defensores da Bahia, sempre atentos ao primado da dignidade da pessoa humana e de combate de todas as formas de discriminação e opressão.”

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