Atraso de 10 horas em voo, sem aviso da cia. aérea, rende indenização a passageira mineira

(Gol Linhas Aéreas/Reprodução)

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a empresa aérea Gol Linhas Aéreas a indenizar uma passageira idosa por danos morais, devido a um longo atraso em voo.

A decisão da 16ª Câmara Cível do TJMG manteve sentença da 27ª Vara Cível de Belo Horizonte, que imputou multa de R$ 4 mil à companhia aérea.

A mulher ajuizou ação alegando ter sofrido danos morais. Segundo os autos, ela viajou de Porto Alegre para Belo Horizonte em 21 de janeiro de 2016. A previsão era que o voo saísse da capital gaúcha às 5h27, fazendo uma conexão em Curitiba e chegando ao destino final às 11h06 da manhã.

Entretanto, a companhia aérea modificou o itinerário sem aviso e levou os passageiros para Maringá, passando por São Paulo, chegando à capital mineira 10 horas depois do previsto, às 22h.

A Gol se defendeu, sustentando que problemas meteorológicos motivaram a mudança de trajeto.

No entanto, o juiz Cássio Azevedo Fontenelle entendeu que a empresa não comprovou o que alegou e condenou-a a pagar R$ 4 mil à passageira.

A companhia aérea recorreu ao TJMG, argumentando que o atraso de voo não é suficiente para acarretar danos à honra.

O relator, desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant, deu ganho de causa à consumidora, pois a excessiva demora impôs aos passageiros estresse psicológico, constrangimento e cansaço.

Para o magistrado, isso “constitui causa suficiente a gerar a obrigação de indenizar por danos morais, mormente considerando que a passageira lesada é idosa”.

Os desembargadores Otávio de Abreu Portes e José Marcos Rodrigues Vieira votaram de acordo com o relator.

Com TJMG

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