Juiz concede semiaberto para o ex-goleiro Bruno Fernandes nesta sexta-feira

(Renata Caldeira/TJMG/Reprodução)

O ex-goleiro do Flamengo, Bruno Fernandes das Dores de Souza, recebeu, nesta sexta-feira (19), a progressão do regime para o semiaberto domiciliar. O benefício foi concedido pelo juiz da 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Varginha, no Sul de Minas, Tarciso Moreira de Souza.

Está marcada para as 13h15 de hoje a audiência para a fixação das condições ao reeducando e a expedição de seu alvará de soltura.

O ex-goleiro está preso há mais de nove anos e cumpriu aproximadamente 43% de sua pena (20 anos e nove meses). Ele foi condenado em março de 2013 pelo sequestro e pela morte da ex-modelo Eliza Samudio.

As condições estipuladas pelo juiz Tarciso de Souza são a de Bruno Fernandes manter endereço atualizado perante o juízo; comparecer em juízo até o dia 10 de cada mês para atualizar endereço e prestar contas
de suas atividades; demonstrar em juízo, no prazo de 30 dias, que se encontra trabalhando, com cópia da carta de emprego, ou CTPS, ou outro documento hábil, ou justificar a impossibilidade.

Em caso de o ex-goleiro não comprovar trabalho, ele deverá prestar serviço em obra, ou instituição pública ou entidade conveniada com o juízo da execução, pelo menos a razão de uma hora por dia ou sete horas semanais.

Bruno também terá uma rotina regrada no quesito horários: ele deverá recolher-se em casa a partir das 20h, até as 6h da manhã seguinte, bem como recolher-se no domicílio aos domingos e feriados.

O ex-atleta deverá estar sujeito à fiscalização rotineira por parte da Polícia Militar e de agentes penitenciários, em visita domiciliar e eventualmente no local de trabalho e não se envolver, em qualquer hipótese, em ilícito penal, muito menos frequentar bares, boates ou lugares criminógenos.

Bruno também não poderá se ausentar da cidade onde for morar sem prévia autorização.

Recurso no TJMG

O juiz Tarciso Moreira de Souza excluiu do prontuário de Bruno Fernandes decisão anterior que atribuía a ele falta grave devido ao uso de celular, sem autorização, além de perda de dias remidos. Decisão da 4ª Câmara Criminal do TJMG publicada no último dia 17 suspendeu os efeitos da punição.

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Inicialmente, a perda dos dias remidos deveu-se a uma falta considerada grave: a utilização, sem autorização, de telefone celular nas dependências da Associação de Proteção e Assistência ao Condenado (Apac), em Varginha (MG), em outubro de 2018.

Com informações do TJMG

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