BH terá consulta pública sobre patinetes; Kalil tem até dia 31 para sancionar lei dos modais compartilhados

(Cristiana Andrade/BHAZ+Facebook/Reprodução+Amanda Dias/BAHZ)

Uma consulta pública será feita em Belo Horizonte sobre as regras que valerão na cidade para o uso de patinetes elétricos, a serem seguidas por usuários e pelas empresas que operam o aluguel dos equipamentos. A minuta com os critérios elencados pela BHTrans está prestes a ser aprovada para, em seguida, ser colocada em debate na cidade. A forma com isso vai ocorrer não foi divulgada.

O assunto dos modais de micromobilidade na capital mineira – patinetes elétricos e bicicletas compartilhados – está em alta. Estamos a 10 dias do prazo legal para o prefeito Alexandre Kalil (PSD) sancionar ou vetar a proposição de lei que regulamenta a oferta por aplicativos de bicicletas e patinetes elétricos compartilhados em Belo Horizonte. Ele pode vetar ou sancionar, total ou parcialmente, o projeto aprovado pela Câmara dos Vereadores no último dia 10.

De acordo com a coordenadora de Sustentabilidade e Meio Ambiente da BHTrans, Eveline Trevisan, a proposição de lei estabelece que os equipamentos possam ser usados na cidade, apenas.

“A minuta, com as regras para patinetes, por exemplo, é que vai estabelecer, entre inúmeros itens, o uso de capacetes, a velocidade dos equipamentos em vias de BH e os locais permitidos de circulação e estacionamento”, diz.

A ideia de contar com a participação popular na consulta pública, é, segundo a empresa que gerencia o transporte e o trânsito na capital, uma forma de todos contribuírem com a discussão. A minuta foi elaborada por técnicos da BHTrans, com base na dinâmica da capital e em experiências trocadas com outras cidades, brasileiras e no exterior, sobre o tema.

“A maioria das cidades que receberam os equipamentos sem ter uma regulamentação local não tinham maturidade jurídica e legal para tratar o assunto”, acrescenta Eveline.

Regras para uso do espaço público

Conforme o BHAZ mostrou no início do ano, a “invasão” dos novos modais de mobilidade no mundo todo provocou um debate entre especialistas e gestores públicos na Europa e América Latina, onde a proposta aportou com mais força.

Com a chegada dos modais sem estação fixa no início deste ano, principalmente dos patinetes elétricos, pelas mãos das empresas Yellow e Griin – hoje fundidas e transformadas em Grow -, o poder público precisou acelerar os debates e viu a necessidade de criar legislação local – a exemplo de São Paulo e Rio de Janeiro, que correram para elaborarem as suas.

A partir desse cenário, a Prefeitura de Belo Horizonte preparou no ano passado dois chamamentos públicos – o 001/2019 para interessados em ofertar as bicicletas compartilhadas via estações fixas e o 002/2019 para bicicletas sem estações. Os patinetes não foram contemplados nesses chamamentos e serão, agora, pela minuta da consulta pública.  

“O objetivo dos chamamentos foi justamente o de regulamentar essas operações privadas no espaço público, principalmente porque há custo do serviço para o usuário e também impacto nas operações públicas da cidade. O intuito de termos um credenciamento dessas empresas com o município é justamente para termos uma fiscalização do serviço, avaliar como ele está ocorrendo, a gestão do dia a dia. É necessário ter essas regras de boa convivência da cidade, inclusive reforçando as campanhas educativas”, acrescenta Eveline.

Segundo Eveline, o nó do sistema da disponibilização de modais de transporte compartilhados é a ausência de regulamentação do espaço público e da gestão dos equipamentos nesse cenário.

“As empresas cobram uma tarifa do usuário, disponibilizam os equipamentos na cidade, mas não há nada que regule seu estacionamento em vias públicas, nem regras claras sobre como o operador está distribuindo esses modais pela cidade, inclusive sem definição de garantia da segurança dos mais vulneráveis, que são os pedestres”, explica a coordenadora da BHTrans.

Sem as regras locais, as operadoras hoje, no Brasil, são amparadas por resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de novembro de 2013, que equipara os veículos cicloelétricos (bicicletas) aos ciclomotores e estabelece os equipamentos obrigatórios para sua condução nas vias públicas.

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