Homem ejacula em mulher durante abuso sexual dentro de ônibus em BH

FOTO ILUSTRATIVA (Yuran Khan/BHAZ)

Uma mulher de 46 anos foi vítima, nas primeiras horas desta quarta-feira (7), de mais um crime sexual cometido dentro de um coletivo em Belo Horizonte. Um homem, que não tinha sido identificado pela polícia até o registro da ocorrência, ejaculou na mulher durante o trajeto da linha 520, que faz o itinerário Ribeirão das Neves à capital mineira – portanto, um ônibus intermunicipal, sob responsabilidade do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DEER-MG), e não da BHTrans, a empresa que administra o transporte em BH.

A mulher disse aos policiais que pegou o ônibus ainda na madrugada em direção ao trabalho, em BH. Ela sentou-se próxima ao motorista e ficou incomodada com a mochila de um homem que estava em pé ao seu lado. Branco, o homem tem aproximadamente 1,70; barba feita; e cerca de 40 anos, conforme relato da vítima.

Ele, então, passou a olhar diversas vezes para a vítima, inclusive pelo reflexo da janela, analisando como ela estava vestida. Após cerca de 10 minutos de viagem, já na região de Venda Nova, a mulher sentiu algo encostando. Ela se afastou um pouco, ficando mais próxima de uma amiga que estava sentada ao seu lado.

Mas a importunação continuou até o Centro de Belo Horizonte, na estação do Move na avenida Paraná. Quando os passageiros começaram a sair do coletivo, a vítima logo comentou com a amiga que o homem a importunou todo o trajeto, e ficou com medo de ser furtada pelo rapaz.

Neste momento, ela percebeu que o autor havia ejaculado nela. Elas ainda tentaram denunciá-lo para a segurança da estação, mas o homem já havia sumido na multidão. Arrasada, a mulher chorou e registrou a ocorrência.

Vale lembrar que o crime de importunação sexual se tornou lei no ano passado e é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticá-lo poderá pegar de 1 a 5 anos de prisão.

Já o crime de estupro é previsto no art. 213, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de 6 a 10 anos.

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