Trabalhador é indenizado por levar choque em portão de empresa no Sul de Minas

Vista de Pouso Alegre, local onde o caso ocorreu (Prefeitura de Pouso Alegre/Facebook/Reprodução)

Um porteiro será indenizado em R$ 4 mil pelo fato de o portão da empresa em que trabalha provocar choque elétrico. O trabalhador de Pouso Alegre, no Sul de Minas Gerais, alegou condições precárias de trabalho em uma distribuidora de medicamentos, materiais médicos e hospitalares.

Uma testemunha do caso disse à Justiça que os portões não passavam por manutenção e que ficavam sempre quebrados. Isso, segundo ele, dificultava a abertura para os caminhões passarem. Para facilitar o trabalho, os trilhos eram varridos até três vezes ao dia.

Além desses problemas, os funcionários alegaram que o portão dava choque elétrico, principalmente no período chuvoso.

A testemunha contou que já foi vítima da descarga elétrica por várias vezes, e que a causa seria um fio de alta-tensão que ficava próximo da portaria e encostado em uma árvore.

Os choques causados pelo portão foram relatados no livro de ata da empresa, após um funcionário da Prefeitura de Pouso Alegre recolher o lixo da empresa e levar um choque ao encostar no portão.

Empresa comunicada e resultado na Justiça

A situação foi encaminhada ao gerente da empresa, mas, de acordo com o trabalhador, nada foi resolvido. “Quando chove nós, porteiros, ficamos com medo até de encostar nos portões por causa da descarga”, relatou o profissional.

Em primeira instância, o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre deu ganho de causa para o trabalhador, porém a empresa recorreu alegando que não havia condições precárias para o trabalho dos profissionais.

Ao avaliar o caso, a desembargadora Camilla Guimarães confirmou que a situação era precária e arriscada. Ela ressaltou ainda que a empresa sabia dos problemas, mas, não os resolveu. Diante dos fatos a indenização por danos morais, no valor de R$ 4 mil, foi mantida.

A desembargadora observou que é dever do empregador fornecer aos empregados um ambiente saudável com condições mínimas de trabalho.

Com informações do TRT-MG

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