Basta de homofobia! Clubes podem perder pontos em casos de discriminação nos estádios

Agência i7/Mineirão

O Brasil deu um passo em direção ao combate à homofobia no futebol. O STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) divulgou um ofício direcionado aos clubes brasileiros para avisar que as agremiações serão punidas por atos dentro dos estádios. As sanções podem chegar até mesmo à perda de pontos.

Para cumprir a determinação, o ofício do STJD também foi direcionado aos árbitros, que deverão relatar qualquer tipo de manifestação preconceituosa nas súmulas das partidas. “Que a partir desta data os árbitros, auxiliares e delegados das partidas relatem na súmula e/ou documentos oficiais dos jogos a ocorrência de manifestações preconceituosas e de injúria em decorrência de opção sexual por torcedores ou partícipes das competições”, diz, em trecho, o documento assinado pelo procurador-geral do órgão, Felipe Bevilacqua.

Portanto, os clubes poderão ser punidos pelos atos de torcedores. O tribunal também determinou que “clubes e federações realizem campanhas educativas junto aos torcedores, atletas e demais partícipes das competições com o fim de evitar a ocorrência de infrações desta natureza, o mais breve possível”.

O pedido de maior atenção com casos de homofobia toma força novamente após a CBF ter sido multada em junho, por gritos homofóbicos registrados na vitória do Brasil sobre a Bolívia, por 3 a 0, no estádio do Morumbi, em São Paulo, na abertura da Copa América, disputada no Brasil.

A decisão do STJD já foi encaminhada aos clubes brasileiros, reforçando que a arbitragem dos jogos estará mais atenta a esse tipo de situação, principalmente no combate a gritos e atitudes homofóbicas. O exemplo mais citado pelo tribunal é do canto entoado por torcedores quando o goleiro adversário vai bater o tiro de meta e é chamado de “bicha”.

“Que a partir desta data, 19 de agosto de 2019, os árbitros, auxiliares e delegados das partidas relatem na súmula e/ou documentos oficiais dos jogos a ocorrência de manifestações preconceituosas e de injúria em decorrência de opção sexual por torcedores ou partícipes das competições”, ordenou o STJD.

A punição prevista inicialmente é de perda de três pontos, sendo que, em caso de reincidência, será retirado o dobro da pontuação. O relato dos árbitros na súmula terá ainda mais peso para avaliar os casos de homofobia. Mas também haverá outras formas de identificação contra quem pratica esse tipo de ato, como já ocorre na busca por atos de violência dentro dos estádios, como denúncias dos clubes, identificação por imagens e até mesmo com o acionamento da polícia entre os torcedores.

Quem assinou o texto com as orientações no combate a homofobia foi o procurador-geral do STJD, Felipe Bevilacqua, Ele se embasou no artigo 243-G do Código Disciplinar para enquadrar os delitos dessa natureza. “Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.

Com a medida, o STJD segue a determinação do STF (Supremo Tribunal Federal). O supremo decidiu que a legislação que julga os casos de racismo existente também seja utilizada em casos de crimes de injúrias homofóbicas e transfóbicas.

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