STF suspende prisão de condenado pela Chacina de Unaí, ocorrida há 15 anos

Local onde auditores e motorista foram mortos em 2004 (José Cruz/Agência Brasil)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio decidiu nessa terça-feira (20) suspender a eventual prisão em segunda instância do empresário Hugo Alves Pimenta, condenado a 31 anos de prisão pela participação no assassinato de três auditores fiscais do Trabalho e um motorista, em 2004, em Unaí, no Noroeste de Minas.

As vítimas apuravam denúncias de trabalho escravo em fazendas de Unaí, quando foram assassinadas. O episódio ficou conhecido como a Chacina de Unaí. Pimenta recorre da condenação em liberdade.

Foram vítimas de uma emboscada os auditores-fiscais do Trabalho Eratóstenes de Almeida Gonçalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva, e o motorista Ailton Pereira de Oliveira.

Alves Pimenta e os irmãos Antério e Norberto Mânica foram acusados de serem os mandantes do crime. Antério e Norberto chegaram a ser condenados a 100 anos de prisão em primeira instância, mas recorreram em liberdade.

Antério, que é ex-prefeito de Unaí, teve a decisão de condenação anulada pela Justiça, que determinou a realização de um novo julgamento.

Em novembro de 2018, o julgamento em segunda instância condenou Norberto Mânica a 65 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão; José Alberto de Castro a 58 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão; e Hugo Alves Pimenta a 31 anos e 6 meses de reclusão.

Segundo o entendimento da Justiça, Norberto Mânica foi o mandante do assassinato dos servidores do Ministério do Trabalho. Já Alves Pimenta e Alberto de Castro teriam sido intermediários na execução do crime. 

Os matadores foram condenados em 2013: Rogério Alan pegou 94 anos de prisão, Erinaldo Silva, 76, e William Gomes, 56 anos.

No caso de Hugo Pimenta, os advogados sustentaram no STF que devem ser julgados em breve os últimos recursos contra a condenação e um mandado de prisão poderá ser emitido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, segunda instância da Justiça Federal. 

Prisão em segunda instância

Na decisão, Marco Aurélio atendeu pedido da defesa e entendeu que apesar de o STF ter autorizado as prisões ao fim dos recursos na segunda instância da Justiça, em 2016, o entendimento não é vinculante para todos os casos. O ministro, que é contra a prisão antecipada, também cobrou novamente o julgamento definitivo do caso pelo plenário, que foi liberado para julgamento em dezembro de 2017. 

No dia 10 de abril, o STF voltaria a julgar a questão da prisão em segunda instância definitivamente, mas o caso foi retirado de pauta pelo presidente, ministro Dias Toffoli. Não há data definida para o julgamento. 

Seriam julgadas três ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) que tratam do cumprimento imediato de pena após a confirmação de condenação em julgamento pela segunda instância da Justiça. O relator é o ministro Marco Aurélio, que já cobrou diversas vezes o debate em plenário.

Com informações da Agência Brasil

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