Cadela é assassinada com tiro na cabeça na região metropolitana de BH

Divulgação/SGPAN

Uma cadela foi assassinada com um tiro na cabeça em Caeté, na região metropolitana de Belo Horizonte, no último domingo (25). Segundo a Sociedade Galdina Protetora dos Animais e da Natureza de Caeté (SGPAN), o animal vivia nas ruas da cidade, mas recebia cuidados de moradores da região.

O crime ocorreu no bairro Charneaux. Uma testemunha contou que viu uma caminhonete se dirigindo para o bairro Maria da Costa, uma região onde há vários sítios. Duas horas depois, a cadela foi vista morta com um tiro na cabeça, na beira da estrada.

De acordo com os ativistas pelos direitos dos animais, a cadela estava cadastrada no sistema da SGPAN e recebia cuidados de moradores e de funcionários de uma empresa no bairro por onde ela circulava. Há pouco mais de dois meses, a cachorra teria sido castrada a pedido dos moradores, após ter oito filhotes.

Foi realizada uma vaquinha para custear a operação e os remédios pós-operatórios do animal. Era uma cadela saudável, de mais ou menos 1 ano e meio.

Segundo a SGPAN, o suspeito de ter matado a cadela já teria sido identificado. Os ativistas registraram um boletim de ocorrência na Polícia Militar e aguardam as investigações. O homem apontado como o autor do crime já teria ameaçado a cachorra publicamente pelo fato dela estar comendo galinhas em seu sítio. A Polícia Civil informa que o caso está sendo investigado pela delegacia da PC de Caeté.

Outros casos

A SGPAN informou quem vem monitorando e denunciando crimes contra animais na região. A ONG já atuou em casos na região como o de uma cadela que levou tiros de chumbinho, mas sobreviveu, perdendo os dentes e parte da língua.

Além disso, houve também o caso de um homem que arremessou um gato, violentamente, por cima de um muro e filmou para expor nas redes sociais, e uma cadela queimada com água fervendo. Todos os crimes registrados na região de Caeté.

Crime

Há três anos, o então governador de Minas, Fernando Pimentel (PT), promulgou a Lei n° 22.231/16, que tipifica maus-tratos contra animais em todo o Estado. A lei define maus-tratos como quaisquer ações ou omissões que atentem contra a saúde ou a integridade física ou mental de animal, como abandono, privação de necessidades básicas, lesão e ainda submissão ao trabalho excessivo — em caso atividades que envolvam tração animal.

O indivíduo que maltratar animais será multado em R$ 1,5 mil além de ser obrigado a custear despesas com assistência veterinária e demais gastos decorrentes dos maus-tratos. A multa poderá ser ainda mais alta caso os atos de maus-tratos levem o animal ao óbito — a sanção, nesse caso, pode chegar a R$ 3 mil.

Rafael D'Oliveira[email protected]

Repórter do BHAZ desde janeiro de 2017. Formado em Jornalismo e com mais de cinco anos de experiência em coberturas políticas, econômicas e da editoria de Cidades. Pós-graduando em Poder Legislativo e Políticas Públicas na Escola Legislativa.

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