Torcida do Cruzeiro ignora lei, entoa novo canto homofóbico e flerta com punição

Vitor Fernandes/BHAZ

Torcedores do Cruzeiro, mais um vez, entoaram um canto homofóbico, durante a derrota para o Grêmio, pelo Campeonato Brasileiro, na Arena Independência, na manhã deste domingo (8). A ofensa, direcionada aos torcedores gremistas, surgiu no segundo tempo da partida. A infração ocorre após a torcida celeste ter entoado um canto homofóbico no jogo contra o Vasco, e depois de um casal homossexual ser ameaçado em consequência de uma foto dos dois abraçados dentro do Mineirão viralizar.

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O Cruzeiro perdeu para o Grêmio por 4×1 e, aos 27 minutos, a torcida cruzeirense entoou o seguinte canto homofóbico: “Arerê gaúcho dá o c* e fala tchê”. A provocação, vinda principalmente do setor Minas inferior, onde fica a torcida Máfia Azul, foi direcionada para os torcedores gremistas.

Mesmo o canto tendo sido repetido por diversas vezes, entre os minutos 27 e 29, o árbitro da partida, Rafael Traci, não registrou nada na súmula e nem paralisou a partida, como orienta o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) desde o dia 19 de agosto (veja o documento). O único registro (veja aqui) é de um pacote de pipoca atirado contra os jogadores.

CBF/Reprodução

Apesar do ato não ter sido registrado na súmula, o clube pode ser punido pelo artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. O documento fala sobre “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”. A súmula pode ser contestada nos próximos dias.

“É um canto homofóbico, pois as práticas sexuais são identificadas como práticas de um grupo. Elas não são entendidas como práticas reprodutivas, são entendidas como práticas de prazer direcionadas a um grupo. As palavras não têm só um sentido imediato que elas expressam, estão ligadas em uma rede contextual”, explica Carlos Magno Camargos Mendonça, professor de Comunicação Social da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais).

A questão da cultura violenta do futebol também é algo que tem entrado em discussão. “Esses cantos atingem tudo o que seria próximo ao feminino ou que se entende feminilizado, que seria algo inferior. Os homens aparecem no topo, e não são todos, somente os com certa masculinidade. Abaixo deles vêm as mulheres, e depois os homossexuais (masculinos, femininos e queers). Dizer que isso é uma questão cultural, é assumir que culturalmente se pratica a violência de gênero contra essa população”, completa o professor.

A recomendação do STJD é que “os árbitros, auxiliares e delegados das partidas relatem na súmula e/ou documentos oficiais dos jogos a ocorrência de manifestações preconceituosas e de injúria em decorrência de opção sexual por torcedores ou partícipes das competições, devendo os oficiais das partidas serem orientados da presente recomendação, bem como, cumpram todas as determinações regulamentares aplicáveis em vigor”.

Desde que o ofício do STDJ passou a valer, o Cruzeiro jogou duas vezes como mandante (contra o Vasco e, agora, Grêmio). Já o Atlético jogou uma vez (contra o Bahia), contudo, o BHAZ não acompanhou e nada foi noticiado por outras mídias. A Galoucura, principal torcida do Atlético, garantiu que continuará com os cantos homofóbicos.

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Punição

De acordo com Silvio Ricardo da Silva, professor de Educação Física da UFMG e coordenador do Grupo de Estudos sobre Futebol e Torcidas (GEFuT), é fundamental o clube ser punido quando esse tipo de ato acontecer.

“É isso que traz a diferença. A partir da possibilidade da punição, como também é com a questão do racismo há algum tempo, é que os próprios torcedores vão se policiar. Antigamente, quando eu frequentava o estádio na minha adolescência, nós atirávamos objetos no campo. Por que não faz mais isso? Em função da possibilidade de punição. Por isso, é importantíssimo”, completa.

Vale lembrar que orientação do STJD ocorreu após o STF (Supremo Tribunal Federal) criminalizar a homofobia em junho. Portanto, gritos homofóbicos podem não apenas prejudicar o clube – até com perda de ponto -, como, principalmente, é crime:

  • “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito” em razão da orientação sexual da pessoa poderá ser considerado crime;
  • a pena será de um a três anos, além de multa;
  • se houver divulgação ampla de ato homofóbico em meios de comunicação, como publicação em rede social, a pena será de dois a cinco anos, além de multa;
  • a aplicação da pena de racismo valerá até o Congresso Nacional aprovar uma lei sobre o tema.

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Vitor Fernandes[email protected]

Sub-editor, no BHAZ desde fevereiro de 2017. Jornalista graduado pela PUC Minas, com experiência em redações de veículos de comunicação. Trabalhou na gestão de redes do interior da Rede Minas e na parte esportiva do Portal UOL. Com reportagens vencedoras nos prêmios CDL (2018, 2019, 2020 e 2022), Sindibel (2019), Sebrae (2021) e Claudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados (2021).

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