Do TJMG
A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em sessão realizada nesta terça-feira (10) manteve a absolvição sumária do empresário Gustavo Henrique Bello Correa, acusado de matar Rodrigo Augusto de Pádua, em 21 de maio de 2016, em um hotel no bairro Belvedere, na região Centro-Sul de Belo Horizonte.
Os desembargadores Júlio César Lorens (relator), Alexandre Victor de Carvalho e Eduardo Machado entenderam que a conduta do réu não foi excessiva, mas caracterizava legítima defesa, dada a situação de tensão, cansaço, pânico e angústia do empresário. O julgamento foi acompanhado pelo procurador de justiça Eleazar Vilaça.
Segundo o relator, a ofensa cometida pelo empresário foi justa e lícita, diante de uma ameaça iminente, real e atual, e não restava alternativa ao recorrido senão defender a si e à sua família.
O desembargador Júlio César Lorens citou fatos que indicavam que a natureza do evento não foi de uma execução. “Naquele inferno, não havia como avaliar que resposta seria suficiente, pois as ações decisivas duraram frações de segundo e todos estavam sob instabilidade intensa”, ponderou.
Entre os argumentos que o magistrado mencionou para corroborar esse entendimento, estava o depoimento de uma testemunha que ouviu três estampidos sequenciais após aproximadamente oito minutos de luta corporal; o formato dos ferimentos, que demonstrava que houve resistência da vítima; e provas de que o agressor premeditou o ataque, procurando ofertas de armas e munições na internet e pesquisando sobre a existência de detector de metal no hotel onde a apresentadora estava hospedada.
Defesa
O advogado Fernando José da Costa sustentou que o caso configurou uma inversão de papéis, pois o Ministério Público, o “guardião da sociedade”, passou a acusar o cidadão. “O réu nesse caso é a vítima”, afirmou.
Recordando a incessante perseguição do fã à apresentadora nos meios sociais e o planejamento de uma vingança a partir do momento em que Hickmann o bloqueou, Costa descreveu o que ocorreu nos 31 minutos durante os quais o empresário, a esposa, a cunhada dele e o fã ficaram confinados no quarto.
Segundo o advogado, o empresário aproveitou-se da distração do agressor com o desmaio de Ana Hickmann e o imediato disparo contra a cunhada dela, que visava a apresentadora, para entrar em luta corporal com o fã. Num dado momento, ele apertou o dedo da vítima, levando a arma a desfechar os tiros, apenas para cessar a violência contra o grupo.
Relembre o caso
Gustavo Corrêa foi acusado pela morte de Rodrigo Pádua. De acordo com a denúncia do Ministério Público, a vítima era fã da apresentadora Ana Hickmann, cunhada do réu, e nutria por ela uma espécie de “amor platônico”.
Incomodada com as insistentes mensagens enviadas por Rodrigo, por meio de mídias sociais, Ana decidiu bloqueá-lo. Isso revoltou a vítima, que, sentindo-se menosprezado, passou a planejar um ataque à artista.
A vítima se deslocou para a capital mineira e hospedou-se no mesmo hotel onde estava a apresentadora e a equipe dela. Armado, o homem invadiu o quarto onde a artista e a irmã e o cunhado dela estavam hospedados.
No quarto, de acordo ainda com a denúncia do Ministério Público, a vítima e o réu entraram em luta corporal. Gustavo teria conseguido se apoderar da arma de Rodrigo e disparado na nuca da vítima, mesmo após ela estar desfalecida no chão.
Absolvição
Em decisão em abril de 2018, a juíza Âmalin Aziz Sant’Ana, sumariante do 2º Tribunal do Júri da capital, absolveu o empresário, considerando que ele agiu em legítima defesa.
Na sentença, a juíza afirmou ter ficado demonstrado “que os disparos efetuados pelo réu foram sequenciais”, ao contrário do que afirmava a denúncia, “que dizia que isso ocorreu com a vítima já desfalecida no solo, impossibilitada de oferecer qualquer resistência”.
A juíza considerou ainda que o laudo pericial não demonstrou o Sinal de Werkgaertner, que indicaria se algum disparo teria sido feito com o cano da arma encostado na nuca da vítima.
Diante da decisão de absolvição sumária, o Ministério Público recorreu, por não concordar com a tese de legítima defesa, sustentando que o réu deveria ir a júri popular por homicídio.