Sim, eles estão de volta e às custas do dinheiro público. Com a nova lei eleitoral aprovada na Câmara dos Deputados na última quarta (18), os programas de partidos voltarão à TV no ano que vem. Apenas no primeiro semestre de 2020, segundo cálculo do site Poder360, serão 19.040 comerciais de 30 segundos de 21 partidos. Em horário nobre e nos 7 dias da semana. Nas grandes e nacionais redes e nas emissoras locais.
A veiculação será sempre em horário nobre, do meio-dia às 14h e das 18h às 23h, horários nobres por haver maior audiência. A autorização foi dada na lei eleitoral aprovada pela Câmara e que, agora, depende da sanção do presidente da República.
Na nova regra, os partidos dispensaram os programas de meia hora em troca de comerciais de 30 segundos que aparecem nos intervalos da programação. Com isso, evita que o telespectador desligue a tv. O tempo final da inserção pode ser de 15 segundos, 30 segundos ou de 1 minuto.
De acordo com a lei, quem paga a conta dos programas é o brasileiro. Segundo o artigo 49-A da nova lei, “As emissoras de rádio e de televisão terão direito à compensação fiscal pela cedência do horário gratuito previsto nesta Lei, em conformidade com os critérios estabelecidos no art. 99 da Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997”.
Bom negócio para TVs e rádios
É um bom negócio para os partidos políticos e até pelas emissoras de rádio e TV. As emissoras de rádio e de TV poderão calcular quanto deixarão de faturar no horário dos 19.040 comerciais de 30 segundos e buscarão a compensação fiscal.
Em 2017, as TV e rádio ganharam (deixaram de pagar ao fisco) R$ 317 milhões. Para 2020, de acordo com pesquisa do Poder360, poderá chegar a R$ 1 bilhão.
Ao contrário do que informamos, a nova regra foi aprovada por 34 dos
53 deputados federais mineiros (veja relação abaixo). Quem votou SIM
votou a favor das mudanças aprovadas pelo Senado e contra as alterações
feitas pela Câmara dos Deputados. E os que votaram NÃO tiveram objetivo
contrário. Prevaleceu, ao final, essa última votação da Câmara dos Deputados.
Pela regra anterior, não era permitido, por exemplo, propaganda partidária gratuita no rádio e TV desde 2017. Com a mudança, a partir do ano que vem, haverá proposta semestral. Os partidos que tiverem mais de 20 deputados federais, terão 20 minutos na TV e rádio; entre 10 e 19 deputados, 15 minutos; menos de nove deputados, apenas 10 minutos. Se optarem por inserções diárias, terão direito a 15, 30 e 60 segundos por, no máximo, 12 minutos diários. As emissoras de rádio e TV terão direito à compensação fiscal.
Como votaram os mineiros:
Parlamentar/partido voto
Alê Silva PSL Sim
André Janones Avante Sim
Aécio Neves PSDB Não
Charlles Evangelista PSL Sim
Dimas Fabiano PP Não
Domingos Sávio PSDB Sim
Dr. Frederico Patriota Sim
Emidinho Madeira PSB Não
Enéias Reis PSL Sim
Eros Biondini PROS Sim
Euclydes Pettersen PSC Não
Franco Cartafina PP Sim
Fred Costa Patriota Sim
Gilberto Abramo Republicanos Não
Greyce Elias Avante Sim
Hercílio Coelho Diniz MDB Não
Igor Timo Podemos Sim
Junio Amaral PSL Sim
Júlio Delgado PSB Não
Lincoln Portela PL Não
Lucas Gonzalez Novo Sim
Léo Motta PSL Sim
Marcelo Aro PP Não
Margarida Salomão PT Não
Mauro Lopes MDB Não
Misael Varella PSD Não
Newton Cardoso Jr MDB Não
Padre João PT Não
Paulo Abi-Ackel PSDB Não
Paulo Guedes PT Não
Pinheirinho PP Não
Reginaldo Lopes PT Não
Rodrigo de Castro PSDB Não
Rogério Correia PT Não
Stefano Aguiar PSD Sim
Tiago Mitraud Novo Sim
Vilson da Fetaemg PSB Sim
Weliton Prado PROS Sim
Zé Silva Solidariedade Não
Zé Vitor PL Não
Áurea Carolina PSOL Sim