Lei que garante atendimento prioritário para autistas é aprovada em BH

Tania Rego/Agência Brasil/Reprodução

Foi sancionada na última quarta-feira (18) a Lei nº 23.414/2019 que obriga estabelecimentos públicos e privados de Minas Gerais a oferecer atendimento prioritário às pessoas que sofrem de Transtorno do Espectro do Autismo (TEA). Os locais devem colocar placas sinalizadoras em até seis meses, caso haja descumprimento estarão sujeitos ao pagamento de uma multa diária.

Originada pelo Projeto de Lei 4.609/2017, do deputado Cristiano Silveira (PT), a Lei determina que os estabelecimentos públicos e privados no Estado que prestam atendimento incluam a pessoa com transtorno do espectro do autismo (TEA) entre os segmentos beneficiados pelo atendimento prioritário.

Segundo Cristiano, a iniciativa veio a partir de uma demanda, especialmente de pais de pessoas autistas que tinham dificuldades quando necessitavam de um atendimento prioritário. “Ocorre, às vezes, de uma criança que tem um autismo não manifestar aparentemente qualquer deficiência. Então é difícil você identificar isso pra poder garantir o atendimento”, diz o deputado ao BHAZ.

Além disso, afirma que com a aprovação do projeto todos os estabelecimentos precisam garantir a indicação desse atendimento. “Pode ser em placas, com as placas já existentes direcionadas às pessoas com mobilidade reduzida, idosos e gestantes. E aí você pode ter a nomeclatura: atendimento prioritário para o TEA ou então o símbolo do laço colorido, que mesmo não sendo oficial, já é utilizado e aceito por campanhas e associações”, completa.

A proposição define ainda o prazo de seis meses para que os locais atendam às exigências da norma. Em caso de descumprimento, os infratores estão sujeitos a multa diária de até 2 mil unidades fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs). De acordo com o valor da ufemg em 2019, isso corresponde a R$ 7.186,40.

“Serão seis meses para começarem a fazer a sinalização adequada e a gente espera, e vamos trabalhar muito nisso, fazer uma carta com umas orientações para ajudar os estabelecimentos na adequação da lei”, afirma o deputado Cristiano.

Unicef-ONU/Reprodução

Principais fatos sobre o TEA

Segundo a Organização Pan-Americana de Saúde, o transtorno do espectro autista (TEA) se refere a uma série de condições caracterizadas por algum grau de comprometimento no comportamento social, na comunicação e na linguagem, e por uma gama estreita de interesses e atividades que são únicas para o indivíduo e realizadas de forma repetitiva.

  • Uma em cada 160 crianças tem transtorno do espectro autista (TEA).
  • Os transtornos do espectro autista começam na infância e tendem a persistir na adolescência e na idade adulta.
  • Embora algumas pessoas com transtorno do espectro autista possam viver de forma independente, outras têm graves incapacidades e necessitam de cuidados e apoio ao longo da vida.
  • As intervenções psicossociais baseadas em evidências, como o tratamento comportamental e os programas de treinamento de habilidades para os pais, podem reduzir as dificuldades de comunicação e comportamento social, com impacto positivo no bem-estar e qualidade de vida das pessoas com TEA e seus cuidadores.
  • As intervenções para as pessoas com transtorno do espectro autista precisam ser acompanhadas por ações mais amplas, tornando ambientes físicos, sociais e atitudinais mais acessíveis, inclusivos e de apoio.
  • Em todo o mundo, as pessoas com transtorno do espectro autista são frequentemente sujeitas à estigmatização, discriminação e violações de direitos humanos. Globalmente, o acesso aos serviços e apoio para essas pessoas é inadequado. a

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