Menina come Doritos contaminado com escorpião e receberá R$ 20 mil; Pepsico nega e diz que recorrerá

IMAGEM ILUSTRATIVA (Reprodução/Pitmanroaringtimes)

Do TJMG

Uma criança de 4 anos deverá receber R$ 20 mil por danos morais, por ter consumido um salgadinho cuja embalagem havia um corpo estranho. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que reformou parcialmente a sentença da Comarca de São João del-Rei. Procurada pelo BHAZ, a empresa responsável, a Pepsico do Brasil Ltda, informa que recorrerá da decisão (leia na íntegra abaixo).

A mãe da criança ajuizou a ação contra a Pepsico do Brasil Ltda alegando que filha comeu um pacote de Doritos contaminado por um escorpião-amarelo venenoso. A presença do animal só foi notada depois que a menina já havia ingerido quase todo o conteúdo da embalagem. Ela sofreu lesão na arcada dentária com quadro de dor aguda.

A 1ª Vara Cível de São João del-Rei condenou a empresa ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais. A Pepsico recorreu, alegando que as autoras não apresentaram provas de que o produto foi ingerido, de que estava contaminado e o dano sofrido pela menor. A história contada no e-mail enviado não condiz com a descrita nos autos, acrescentou.

Danos à saúde

O relator, desembargador Newton Teixeira Carvalho, entendeu que o ocorrido é passível de indenização moral, pois o produto foi capaz de gerar danos à saúde da consumidora, uma criança de 4 anos, com estruturas físicas e psiquiátricas em formação.

Firmou sua decisão no artigo 186, do Código Civil, que dispõe: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.

Os outros integrantes da câmara concordaram com o relator, mas divergiram no que diz respeito ao valor da indenização, julgando que deveria ser reduzido.

Esse entendimento foi proposto pelo desembargador Alberto Henrique, que foi seguido pelos desembargadores Rogério Medeiros, Luiz Carlos Gomes da Mata e José de Carvalho Barbosa.

Ficou vencido o desembargador Newton Teixeira Carvalho, que havia considerado adequado o valor fixado em primeira instância.

Nota da Pepsico na íntegra

A PepsiCo informa que recorrerá da decisão, uma vez que não há comprovação sobre nenhum tipo de contaminação ocorrida no processo produtivo, que segue os mais rigorosos padrões de qualidade.

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