Decisão do STF não afeta casos Nardoni, Richthofen e goleiro Bruno

Reprodução/TV Globo + Rosinei Coutinho/EBC/Reprodução + Reprodução/RecordTV

Autores de crimes que marcaram a história do Brasil, como Alexandre Nardoni, Suzane von Richthofen e o goleiro Bruno, não serão afetados pela decisão do STF (Supremo Tribunal Federal). A proibição de se executar a prisão provisória após a condenação em segunda instância não se aplica a quem teve prisão preventiva decretada. Por isso, nada muda no caso da maioria dos acusados de pedofilia e estupro, além de réus envolvidos em assassinatos violentos.

Por seis votos a cinco, o STF decidiu na última quinta-feira (7) que o início do cumprimento de pena de condenados deve ocorrer apenas depois do trânsito em julgado de seus processos, ou seja, após esgotados todos os recursos. O desfecho traduz em uma reviravolta para a Operação Lava Jato.

Apesar de muitos processos terem novos desfechos, a decisão do Supremo não se aplica a quem teve a prisão preventiva decretada, como acontece com pessoas que são consideradas perigosas, que podem fugir ou tumultuar o processo, por exemplo. Esses são os casos dos Nardonis, de Suzane Richthofen, do goleiro Bruno e do ex-deputado Eduardo Cunha, que foram presos preventivamente e, por isso, não responderam aos processos em liberdade.

Assim como esses conhecidos nomes, estupradores e pedófilos, por serem considerados criminosos perigosos pela Justiça, também têm a prisão preventiva decretada no decorrer do processo. Dessa forma, entende-se que o suspeito não terá risco de sumir com provas, fugir ou ameaçar testemunhas.

Semi-aberto Alexandre Nardoni

Circula nas redes sociais dezenas de afirmações sobre a relação entre a decisão do STF com o regime semi-aberto cedido à Alexandre Nardoni. Porém esse habeas corpus não tem vínculo com a decisão do Supremo que barrou a execução da pena após condenação em segunda instância. A autorização para a progressão de regime foi dada a ele pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), no dia 30 de outubro, mais de uma semana antes do julgamento no STF.

STJnotícias/Reprodução

Nardoni já cumpriu mais de um sexto da pena e teve progressão de regime em abril, por decisão da VEC (1ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté). Quatro meses depois, em segunda instância, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) reverteu a decisão. Assim como outros presos considerados perigosos, ele foi preso preventivamente ainda no decorrer do processo e não pôde aguardar o julgamento em liberdade.

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