Três pessoas foram indiciadas, por homicídio culposo, pela morte de Raphael Lucca, de 1 ano e 3 meses, em uma creche da região do Barreiro, em Belo Horizonte. A morte do menino aconteceu no dia 27 de agosto, na parte da tarde. A Polícia Civil concluiu o inquérito em que a dona do estabelecimento e duas cuidadoras foram acusadas por negligência.
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Segundo as investigações, a causa da morte foi asfixia por sufocação. A criança fez uma refeição, por volta das 11h30, e, depois disso, se alimentou novamente de meia mamadeira e uma fruta. Por volta das 15h50, foi colocada no carrinho e, até às 17h, ficou sem supervisão. Segundo laudo da Polícia Civil, ele foi sufocado com o próprio vômito.
A morte do bebê ocorreu durante a troca de turnos. “A cuidadora da manhã passou o turno para a cuidadora da noite, por volta das 16h. O bebê já estava dormindo nesse momento. Somente às 17h, quando foram tirá-lo para dar o banho, que perceberam que ele estava muito mole, sem responder”, explicou a delegada Virgínia Salgado e Bittar.
O bebê foi levado para um posto de saúde mas, segundo as investigações, já chegou morto ao local. “As três serão indiciadas por homicídio culposo, já que percebemos a modalidade de negligência. A partir do momento que o bebê foi dormir, até a hora que foi retirado para o banho, passou-se mais de 1h sem que ninguém tenha ido lá verificar o estado dele. Entendemos que as funcionárias e a dona da creche foram omissas em relação ao bebê”, continua.
A creche funciona desde 2011 sem nenhuma reclamação e com alvará de funcionamento válido, segundo a polícia. O bebe já estava lá desde os 4 meses. “Ele sempre ficava meio período, três dias na semana. Mas, nesse dia, a mãe pediu para ele ficar o período todo”, relata a delegada.
A creche segue funcionando normalmente. As funcionárias e a dona do local podem pegar de 1 a 3 anos de detenção. “Talvez se aplique o perdão judicial para elas, que funciona no caso de homicídio culposo, caso o juiz decida deixar de aplicar a pena”, conta a delegada. Na lei, o juiz pode fazer isso “se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária”.