Falso dentista é condenado a pagar R$ 8 mil a cliente no Sul de Minas

IMAGEM ILUSTRATIVA Arquivo/EBC

Do TJMG

Um falso dentista deverá pagar R$ 8 mil a um cliente por falha na prestação de serviços. O acusado não tem registro profissional mas mesmo assim atendia pacientes em seu consultório, em Alfenas, no Sul de Minas.

O paciente procurou a Justiça e disse que foi até a clínica para fazer um orçamento de tratamento odontológico, incluindo extrações, restaurações, implantes e canal em alguns dentes. Ficou acordado que o pagamento seria parcelado conforme fossem realizados os procedimentos, o que totalizaria R$ 4.560.

Já tendo pagado três parcelas, totalizando R$ 900, correspondente à extração de dois dentes e o início de um tratamento de canal, o paciente afirmou ter comparecido ao consultório buscando atendimento, mas não foi atendido em nenhuma das vezes, o que ocasionou mais dores e inflamação.

Insatisfeito com o atendimento, o cliente tentou um acordo para que o “dentista” devolvesse parte do dinheiro pago, mas teve as duas extrações cobradas.

O cliente também alega que foi enganado, pois ao buscar o Conselho Regional de Odontologia descobriu que o nome do profissional estava cancelado na categoria de técnico em prótese dentária, o que o enquadra na prática de exercício ilegal da profissão. 

De acordo com notícia veiculada em um jornal local, os fiscais do CRO-MG flagraram o protético atendendo uma paciente mesmo sem permissão. Em sua defesa, o profissional afirma que faz o procedimento acompanhado de um dentista que também trabalha no local.

A sentença da comarca de Alfenas determinou o ressarcimento do valor pago nas três parcelas iniciais do acordo e danos materiais ao paciente.

Vítima recorre

O cliente recorreu, afirmando que o profissional prestava serviços odontológicos, mesmo não tendo registro que o habilitasse. Ele aponta que os meios de comunicação locais noticiaram amplamente que o homem estava exercendo ilegalmente a profissão de dentista.

Argumenta ainda que a contratação de um serviço por uma pessoa humilde, seguida da recusa de sua prestação, caracterizaria como dano moral.

A decisão do desembargador Octávio de Almeida Neves determinou o pagamento de R$ 8 mil por danos morais e os valores correspondentes às custas processuais. Para o magistrado, a interrupção do tratamento teve desdobramentos sobre o campo moral do paciente, expondo-o a diversas amarguras e adversidades.

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