Vídeo mostra jogador de vôlei francês dando tapa na nádega de mulher em boate de BH

O jogador de vôlei, Earvin N’Gapeth, preso em flagrante por importunação sexual, em uma boate de Belo Horizonte, já está em liberdade. Pelas redes sociais circula um vídeo onde o atleta francês, de 28 anos, aparece dando um tapa na nádega de uma mulher de 29.

Earvin disputou o Mundial de Clubes com o Zenit Kazan, em Betim, na região metropolitana, e foi preso na segunda-feira (9) por importunação sexual. Ele foi liberado após pagar fiança de R$ 50 mil.

Apesar da defesa do atleta afirmar que o tapa não teve conotação sexual, a juíza Fabiana Ferreira considerou a declaração da vítima de que ela se sentiu constrangida e que tal atitude configurou conotação sexual. A magistrada considerou legal a prisão em flagrante.

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A liberdade provisória foi concedida, mas o atleta deverá cumprir determinações da juíza: não se aproximar da vítima, manter endereços atualizados e comparecer a todos os atos do inquérito e da ação penal, caso seja instaurada.

Earvin N’Gapeth foi obrigado a pagar fiança de R$ 50 mil. O valor foi determinado considerando as condições econômicas do jogador.

Vídeo

Nas imagens do circuito interno, o atleta aparece dando um tapa na nádega da vítima no momento em que quando ela passava por ele, que disfarça o assédio em seguida. O vídeo que circula pelas redes sociais, mostra a reação da vítima e de pessoas próximas. Um homem que bebia no balcão, ao lado jogador, ainda tenta impedir quando a mulher chega para tirar satisfação com o atleta.

Histórico de agressão

Em 2015, dois dias depois de conquistar o inédito troféu da Liga Mundial pela França, Ngapeth foi preso na França por agredir um condutor de trem. Segundo a emissora francesa Europe 1, o condutor teria se recusado a atrasar a partida do veículo e o jogador reagiu acertando-o com um soco.

Crime sexual

O crime de importunação sexual se tornou lei no ano passado e é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticá-lo poderá pegar de 1 a 5 anos de prisão.

Já o crime de estupro é previsto no art. 213, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de 6 a 10 anos.

Com TJMG

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