Seguranças são inocentados do crime de tortura após jovem levar chicotadas em supermercado

Reprodução/ YouTube + Street View

Do TJSP

 A 25ª Vara Criminal Central condenou, nessa quarta-feira (11), dois homens acusados de agredir um adolescente nas dependências do supermercado Ricoy localizado no bairro Cidade Ademar, em São Paulo, em julho deste ano. Eles vão cumprir pena de 3 anos e 10 meses de reclusão, com início do cumprimento em regime fechado, além de 3 meses e 22 dias de detenção, em regime semiaberto. Eles foram condenados por lesão corporal, cárcere privado e divulgação de cenas de nudez.

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Conforme consta dos autos, os acusados, após flagrarem o adolescente furtando barras de chocolate do supermercado, eles o levaram para uma sala, o despiram, amarraram, amordaçaram e agrediram. Os homens ainda filmaram toda a ação e postaram as imagens na internet.

Ao ser ouvido na fase policial, um dos acusados confessou estar na sala de segurança enquanto filmava as agressões sofridas pelo adolescente, mas disse que não concordava com o que estava ocorrendo. No entanto, posteriormente, se retratou afirmando que deixou o jovem em uma sala do supermercado e não viu o que aconteceu depois. Negou também ter realizado a filmagem. Ao ser interrogado em juízo, confirmou que não estava na sala durante a ação e que não filmou nem divulgou as imagens.

O outro acusado usou o direito de permanecer calado durante as investigações. Em juízo, negou a prática de tortura, alegando que despiu a vítima no ato da revista e que lhe deu “lambadas” como forma de repreensão pelo ato de furtar. Ele negou que tivesse filmado e divulgado as imagens.

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Na decisão, que ainda cabe recurso, o juiz Carlos Alberto Corrêa de Almeida Oliveira, julgou a ação procedente. “Não obstante os argumentos apresentados pelas ilustres defesas, não há dúvidas quanto à veracidade dos fatos”, escreveu o magistrado.

“O que os réus fizeram foi extremamente grave, causa intensa revolta no homem comum e ainda demonstra o quanto miseráveis de sentimentos e valores algumas pessoas podem se tornar se não observado o limite da humanidade”, continuou. “Porém, não está na repulsa à conduta praticada pelos acusados a justificação para se flexionar a interpretação da lei para castigar com maior rigor, o que pode nos colocar em situação assemelhadas à dos acusados no tocante à violação da lei.”

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