A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nessa quinta-feira (19) para suspender a Medida Provisória 904/2019, que extinguiu o pagamento do Seguro DPVAT, contribuição obrigatória para cobrir gastos de acidentes causados por veículos. A ação foi proposta pela Rede após a medida ter sido assinada, no mês passado, pelo presidente Jair Bolsonaro.
O relator da ação, ministro Edson Fachin, atendeu pedido da Rede e teve apoio de cinco colegas: Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Dias Toffoli e Luiz Fux.
Já Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello rejeitaram o pedido de suspensão da MP. A ministra Cármem Lúcia não participou do julgamento e Luís Roberto Barro se declarou suspeito.
Os argumentos de Bolsonaro para a medida seriam altos índices de fraudes
e elevados custos operacionais. Criado em 1974, nos últimos 10 anos o seguro indenizou mais de 4,5 milhões de acidentados no país. Além de indenizações por morte, o DPVAT também cobre custos de sequelas permanentes e gastos hospitalares.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.262, a Rede defendeu a suspensão da MP por entender que os recursos são utilizados para proteção social de vítimas de acidentes de trânsito no Sistema Único de Saúde (SUS). O partido também alegou que não há urgência e relevância na matéria para justificar a edição por meio de medida provisória.
Com Agência Brasil