Travesti denuncia ter sido impedida de usar banheiro feminino e acaba retirada de shopping

@plaunicornio/Twitter/Reprodução + @isis_cavalcante/Instagram/Reprodução

Vídeos que circulam nas redes sociais denunciam que a travesti Lanna Hellen teria sido impedida de usar o banheiro feminino de um shopping de Maceió, em Alagoas. Nas imagens, ela acusa os funcionários de preconceito, sobe em uma mesa e é retirada do estabelecimento por seguranças.

Nos vídeos, Lanna se manifesta para que os frequentadores do local escutem sua denúncia: ““Eu posso usar o banheiro de mulher. O segurança não deixou eu entrar. Homens que não aceitam as travestis, as transexuais… Eu não pude fazer xixi no banheiro de mulher… Homofobia é crime!”

Em outro momento, enquanto está em cima de uma mesa na praça de alimentação, ela grita “Chega! Chega! Chama a polícia!” e os seguranças a puxam para baixo e a carregam a força. As imagens causaram revolta e a hashtag #shoppingpatiotransfobico chegou ao primeiro lugar dos assuntos mais comentados no Twitter na tarde deste sábado (4).

Em entrevista ao G1, Lanna afirmou que registrou um Boletim de Ocorrência e que vai entrar com uma ação contra o shopping. Ela contou que um segurança havia batido na porta do banheiro e pedido que ela se retirasse, por conta de uma cliente que se sentiu incomodada. Lanna também disse que é ex-funcionária de uma das lojas do shopping.

O BHAZ entrou em contato com o Shopping Pátio Maceió mas, até o momento da publicação desta reportagem, não obteve resposta. Ao G1, o shopping enviou uma nota afirmando que Lanna não foi impedida de usar o banheiro e que vai apurar o que aconteceu (leia na íntegra abaixo).

No Instagram, a Secretaria da Mulher e dos Direitos Humanos do Estado de Alagoas publicou uma nota manifestando solidariedade a Lanna Hellen e repudiando os atos de violência e transfobia. Leia na íntegra abaixo.

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NOTA DE REPÚDIO A Secretaria de Estado da Mulher e dos Direitos Humanos repudia o ato de violência e transfobia praticado pelos seguranças do Shopping Pátio Maceió, contra uma mulher trans (ainda não identificada), quando a mesma foi impedida de utilizar o banheiro feminino. No âmbito jurídico, os direitos da comunidade LGBT, incluindo da população transsexual e travesti são resguardados por leis e decretos, tais como:  Decreto n° 8547/2018 publicado no Diário oficial de Maceió do dia 9 fevereiro garante o direito ao uso e tratamento pelo nome social de pessoas travestis e transexuais.  Lei Municipal nº. 6.413 de 29 de Abril de 2015 determina que pessoas travestis e transexuais podem usar o nome social, segundo sua livre escolha, em todas as unidades integrantes das secretarias municipais e órgãos da administração pública municipal, direta ou indireta.  Decreto Estadual 58.187, de 21 de março de 2018, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais.  Lei n° 4.667/97, que pune a discriminação à livre orientação sexual.  Ainda, a Constituição Federal, em seu ART. 3, IV, é clara ao reconhecer que é objetivo do estado brasileiro, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, idade e quaisquer outras formas de discriminação, o que foi abraçado pelo Supremo Tribunal Federal que reconheceu a homofobia e transfobia como crime análogo ao crime de racismo. Esse ato de brutalidade e desrespeito ao ser humano, em especial à comunidade LGBT, atinge a toda a sociedade. A SEMUDH se coloca à disposição da vítima para o que for necessário, através da Superintendência de Políticas para os Direitos Humanos e a Igualdade Racial, podendo ser feito contato pelo número (82) 3315-3792 ou (82) 9 8879-7571. O respeito aos direitos da comunidade LGBT e a busca por justiça é um dos pilares da Secretaria de Estado da Mulher e dos Direitos Humanos. Estamos de portas abertas para ouvir e garantir a proteção de toda e qualquer vítima de violação de direitos. Maceió, 04 de janeiro de 2020. Maria José da Silva Secretária de Estado da Mulher e dos Direitos Humanos

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Nota do Shopping Pátio

(Enviada ao G1)

“O Shopping Pátio Maceió esclarece que ontem (03), a equipe de segurança foi acionada em socorro a uma ex-funcionária transexual de uma das lojas, que subiu em uma mesa da Praça de Alimentação. A ação foi necessária para garantir a segurança da própria pessoa e dos demais clientes. Informamos também que em nenhum momento a cliente, até este fato, foi impedida de utilizar das instalações do Shopping. Em resposta aos vídeos que circulam nas redes sociais, esclarecemos que não houve registro de nenhuma pessoa impedida de usar o banheiro, apenas reclamação de clientes. Não houve agressão por parte da equipe de segurança. O Shopping Pátio Maceió segue apurando os fatos e se mantém firme no compromisso de atender com respeito e segurança a todos os seus clientes. O Shopping informa, ainda, que recebe e acolhe com respeito e empatia a todos os públicos independente de orientação sexual ou identidade de gênero e reitera que respeita os direitos assegurados no Brasil a toda comunidade LGBTI+ e que não colabora em favor de qualquer cerceamento do direito de ir e vir de todos.”

Nota de repúdio da Semudh

“A Secretaria de Estado da Mulher e dos Direitos Humanos repudia o ato de violência e transfobia praticado pelos seguranças do Shopping Pátio Maceió, contra uma mulher trans (ainda não identificada), quando a mesma foi impedida de utilizar o banheiro feminino.

No âmbito jurídico, os direitos da comunidade LGBT, incluindo da população transsexual e travesti, são resguardados por leis e decretos, tais como: Decreto n° 8547/2018 publicado no Diário oficial de Maceió do dia 9 fevereiro garante o direito ao uso e tratamento pelo nome social de pessoas travestis e transexuais; Lei Municipal nº. 6.413 de 29 de Abril de 2015 determina que pessoas travestis e transexuais podem usar o nome social, segundo sua livre escolha, em todas as unidades integrantes das secretarias municipais e órgãos da administração pública municipal, direta ou indireta; Decreto Estadual 58.187, de 21 de março de 2018, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais; e Lei n° 4.667/97, que pune a discriminação à livre orientação sexual.

Ainda, a Constituição Federal, em seu ART 3, IV, é clara ao reconhecer que é objetivo do estado brasileiro, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, idade e quaisquer outras formas de discriminação, o que foi abraçado pelo Supremo Tribunal Federal que reconheceu a homofobia e transfobia como crime análogo ao crime de racismo.

Esse ato de brutalidade e desrespeito ao ser humano, em especial à comunidade LGBT, atinge a toda a sociedade. A SEMUDH se coloca à disposição da vítima para o que for necessário, através da Superintendência de Políticas para os Direitos Humanos e a Igualdade Racial, podendo ser feito contato pelo número (82) 3315-3792 ou (82) 9 8879-7571.

O respeito aos direitos da comunidade LGBT e a busca por justiça é um dos pilares da Secretaria de Estado da Mulher e dos Direitos Humanos. Estamos de portas abertas para ouvir e garantir a proteção de toda e qualquer vítima de violação de direitos.

Maria José da Silva
Secretária de Estado da Mulher e dos Direitos Humanos”

Sofia Leão[email protected]

Repórter do BHAZ desde 2019 e graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais). Participou de reportagens premiadas pelo Prêmio Cláudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados, pela CDL/BH e pelo Prêmio Sebrae de Jornalismo em 2021.

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