Kalil reage a Zema e divulga decreto que ‘para BH’; entenda

Decreto de Kalil afeta grande parte dos estabelecimentos de BH (Pornprom Satrabhaya/Bangkok Post + Amira -Hissa/PBH + Yuran Khan/BHAZ)

Todos os bares, restaurantes e shoppings de BH estão com o alvará de funcionamento suspensos temporariamente, para evitar aglomeração de pessoas e o avanço da Covid-19. A medida foi anunciada pelo prefeito Alexandre Kalil (PSD) na noite desta quarta-feira (18), por meio de decreto (veja na íntegra abaixo). A decisão passa a valer a partir do dia a partir do dia 20 de março de 2020, por tempo indeterminado.

Segundo o decreto, a medida vale para:

  • casas de shows e espetáculos de qualquer natureza;
  • boates, danceterias, salões de dança;
  • casas de festas e eventos;
  • feiras, exposições, congressos e seminários;
  • shoppings centers, centros de comércio e galerias de lojas;
  • cinemas e teatros;
  • clubes de serviço e de lazer;
  • academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico;
  • clínicas de estética e salões de beleza;
  • parques de diversão e parques temáticos;
  • bares, restaurantes e lanchonetes.

O decreto permite a continuidade de empresas que trabalhem com entrega de alimentos ou disponibilize a retirada de produtos no local, embalados e para consumo fora do estabelecimento. O funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, também poderão ser mantidos para atendimento exclusivo aos hóspedes.

O decreto não afeta o funcionamento de supermercados, farmácias, laboratórios, clínicas, hospitais e demais serviços de saúde em funcionamento no interior de shoppings centers, centros de comércio e galerias de lojas.

Desentendimento

O prefeito subiu o tom contra o governador, na tarde desta quarta (18), após Zema anunciar, em coletiva, as medidas para conter o avanço da doença no Estado. O motivo da irritação seria o recuo em medidas já alinhadas entre o Governo e a PBH. “O Governador me ligou. Já tínhamos combinado… Uma pena. Preocupado com votos e não com vidas”, escreveu Kalil no Twitter após o fim da coletiva de Zema.

Um dos principais motivos para a irritação de Kalil seria o fechamento de bares e restaurantes em Belo Horizonte, estudado pela PBH e pelo Governo, para reduzir a aglomeração de pessoas. A possível adoção da medida causou receio em empresários, que temem pelo fechamento de empresas.

Decreto na íntegra

DECRETO Nº 17.304, DE 18 DE MARÇO DE 2020.

Determina a suspensão temporária dos Alvarás de Localização e Funcionamento e autorizações emitidos para realização de atividades com potencial de aglomeração de pessoas para enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo agente Coronavírus – COVID-19.

Art. 1º – A partir do dia 20 de março de 2020, por tempo indeterminado, ficam suspensos os Alvarás de Localização e Funcionamento – ALFs – emitidos para realização de atividades com potencial de aglomeração de pessoas, em razão da Situação de Emergência em Saúde Pública declarada por meio do Decreto nº 17.297, de 17 de março de 2020, especialmente para:

I – casas de shows e espetáculos de qualquer natureza;

II – boates, danceterias, salões de dança;

III – casas de festas e eventos;

IV – feiras, exposições, congressos e seminários;

V – shoppings centers, centros de comércio e galerias de lojas;

VI – cinemas e teatros;

VII – clubes de serviço e de lazer;

VIII – academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico;

IX – clínicas de estética e salões de beleza;

X – parques de diversão e parques temáticos;

XI – bares, restaurantes e lanchonetes.

§ 1º – Caso tenham estrutura e logística adequadas, os estabelecimentos de que trata este artigo poderão efetuar entrega em domicílio e disponibilizar a retirada no local de alimentos prontos e embalados para consumo fora do estabelecimento, desde que adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao Coronavírus – COVID-19.

§ 2º – A suspensão prevista neste artigo não se aplica aos supermercados, farmácias, laboratórios, clínicas, hospitais e demais serviços de saúde em funcionamento no interior de shoppings centers, centros de comércio e galerias de lojas, desde que adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao COVID-19.

§ 3º – O funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, poderá ser mantido para atendimento exclusivo aos hóspedes, desde que adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao COVID-19.

§ 4º – As atividades administrativas e os serviços essenciais de manutenção de equipamentos, dependências e infraestruturas referentes aos estabelecimentos cujas atividades estão incluídas nos incisos do caput poderão ser realizadas com adoção de escala mínima de pessoas e, quando possível, preferencialmente por meio virtual.

Art. 2º – A partir do dia 20 de março de 2020, por tempo indeterminado, todas as demais atividades com potencial de aglomeração de pessoas, não incluídas nas restrições do art. 1º, deverão funcionar com medidas de restrição e controle de público e clientes, bem como adoção das demais medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao COVID-19.

Art. 3º – Ficam suspensas enquanto perdurar a Situação de Emergência em Saúde Pública:

I – autorizações para eventos em propriedades e logradouros públicos;

II – autorizações de feiras em propriedade;

III – autorizações para atividades de circos e parques de diversões.

Art. 4º – A fiscalização quanto ao cumprimento das medidas determinadas neste decreto ficará a cargo dos órgãos de segurança pública, com apoio da Subsecretaria de Fiscalização, caso necessário.

Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 18 de março de 2020.

Alexandre Kalil

Prefeito de Belo Horizonte

Rafael D'Oliveira[email protected]

Repórter do BHAZ desde janeiro de 2017. Formado em Jornalismo e com mais de cinco anos de experiência em coberturas políticas, econômicas e da editoria de Cidades. Pós-graduando em Poder Legislativo e Políticas Públicas na Escola Legislativa.

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