Para tentar evitar um colapso social, o Congresso quer aumentar o “coronavoucher”, que é um auxílio a “populações desassistidas”, como disse o ministro da economia Paulo Guedes. Inicialmente, o governo propôs dar a essas pessoas R$ 200 durante três meses, mas o Congresso quer aumentar esse valor para R$ 500. O início do pagamento do benefício ainda não foi divulgado.
Ao BHAZ, o relator da proposta na Câmara, deputado federal Marcelo Aro (PP), disse que o valor proposto pelo governo é desumano. “O Congresso já está trabalhando em uma lei, que será votada hoje, para que o governo pague o mínimo para essas pessoas. Quando falamos em trabalhadores informais, fica uma nomenclatura que nos afasta da realidade. Mas estamos falando dos engraxates, vendedores de balas no sinal, pessoas que não têm uma reserva guardada”, começa.
O deputado explica que o valor é necessário para que essas pessoas sobrevivam. “Essas pessoas estão em casa porque nós mandamos, estão com medo do novo coronavírus. Sem o dinheiro, esse cara só vai ter duas opções: ou morre de fome ou começa a roubar. A resposta do Congresso já é positiva antes da votação, já conversei com vários parlamentares e é quase uma unanimidade”, continua o deputado.
O parlamentar ainda reforça que a medida precisa começar a valer de forma imediata. “É hora do governo federal injetar mais dinheiro. O relatório já está pronto, será entregue e votado hoje, em sessão plenária virtual”, completa.
Coronavoucher: O que é?
Paulo Guedes, ministro da economia, anunciou, no último dia 18, que o governo federal vai injetar cerca de R$ 15 bilhões para auxílio aos brasileiros nesse momento de crise. O valor será distribuído em três cotas mensais.
Dentre as medidas, está o “coronavoucher”, que é um benefício temporário, oferecido pelo governo federal, destinado aos trabalhadores informais, micro e pequenas empresas.
O dinheiro poderá ser sacado em agências da Caixa Econômica Federal ou requisitado pelo sistema bancário. Terão direito ao benefício: profissionais autônomos (maiores de 18 anos e considerados de baixa renda pelo CadÚnico), pessoas sem assistência social, desempregados (desde que não sejam beneficiários de outros programas sociais e não estejam recebendo outros benefícios) e MEI (dentro dos parâmetros do CadÚnico, com renda de até meio salário mínimo ou famílias com renda total de até três salários)