Calamidade Pública e Responsabilidade Fiscal

Foto: Guilherme Bergamini/ALMG

O ordenamento jurídico brasileiro, em nível nacional e estadual, possui mecanismos de emergência para a contenção de grandes crises. Dentre eles, o Estado de Calamidade Pública, no qual a presente pandemia do novo coronavírus se encaixa. São autorizações e medidas extraordinárias e temporárias para garantir aos governos os meios de ação necessários para debelar momentos críticos.

O Governador Romeu Zema decretou o Estado de Calamidade Pública em Minas Gerais, decreto este que foi aprovado pela Assembleia Legislativa (ALMG). Pela primeira vez em sua história, de forma célere, a ALMG realizou seu plenário de forma virtual. Com os deputados votando remotamente, foi possível aprovar por unanimidade, com 75 votos, uma resolução autorizando a medida do Governador. Nesta oportunidade, parabenizo o corpo técnico da Assembleia que tornou este mecanismo possível rapidamente, para viabilizar a resposta do Poder Legislativo mineiro à pandemia.

Enquanto perdurar a situação de calamidade, fica dispensada a necessidade de licitações para a compra de itens urgentes, bem como suspensa temporariamente a observância dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. O Decreto e a respectiva Resolução concedem os poderes necessários ao Executivo para investir no que for preciso e requisitar os bens particulares que se façam urgentes para combater a crise em saúde pública. Importantes também são os dispositivos de transparência conjuntamente aprovados, que manterão a Assembleia informada de todos os dados do Governo para acompanhar e fiscalizar as medidas adotadas neste novo modelo de atuação.

Estas medidas são necessárias para a proteção de vidas, o bem-estar da população e a manutenção dos serviços públicos, especialmente nesse caso, do sistema de saúde. Não obstante, devemos estar atentos para os reflexos futuros deste momento de crise. Como membro titular das comissões parlamentares de Desenvolvimento Econômico e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, muito me preocupa os impactos nestas áreas. O atual isolamento social, necessário e importante para o combate ao Covid-19, imobiliza a economia, prejudicando a renda das famílias e também a arrecadação tributária.

O orçamento aprovado pela ALMG para o ano fiscal de 2020 já previa déficit de mais de R$ 13 bilhões. Com a presente calamidade, o governo prevê frustração de receitas estaduais da ordem adicional de R$ 7,5 bilhões. Isto impactará no fluxo de caixa do governo, já precário devido à crise fiscal que Minas Gerais enfrenta. Os gastos emergenciais com o combate a crise só poderão ser contabilizados ao final deste período crítico. Portanto, o cenário que se avizinha é de um rombo fiscal muito maior do que já sofríamos. 

Quando a pandemia passar –  e sou confiante na ação conjunta do Governo e da sociedade civil – será preciso tomar as medidas necessárias para atacar este cenário. Votações importantes ocorrerão em nível federal, como a PEC Emergencial e o Plano Mansueto para os Estados.

Na Assembleia Legislativa, teremos decisões igualmente imprescindíveis para tomar, como a Reforma da Previdência Estadual e a adesão de Minas Gerais ao cada vez mais necessário e urgente Regime de Recuperação Fiscal com a União. A aprovação desses dois projetos contará com minha dedicação e a do Governo do Estado, para a qual, contamos com a adesão dos colegas Deputados, na certeza de que, com essas ações presentes e futuras, Minas irá superar todos estes desafios.

Laura Serrano[email protected]

Laura Serrano é deputada estadual eleita com 33.813 votos pelo partido Novo. Economista, Mestre pela Concordia University (Canadá), pós-graduada em controladoria e Finanças e graduada pela UFMG com parte dos estudos na Université de Liège (Bélgica). É membro da Golden Key International Honour Society (sociedade internacional de pós-graduados de alto desempenho).

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