Guarda compartilhada e Covid-19: Mães vivem impasse com pais de crianças; interesse dos filhos é prioridade

É importante que os pais conversem entre si e cheguem em comum acordo para proteger a saúde e bem-estar do filho (Arquivo/TVBrasil + Wilson Dias/Agência Brasil)

Com Marcela Gonzaga

Com as recomendações para que a população fique em casa, um problema surgiu entre casais com filhos e separados. E agora? Como fica a guarda compartilhada durante a quarentena? De acordo com especialistas é preciso bom senso.

Nathália Mello, de 21 anos, vive com a filha e com a mãe em Belo Horizonte. As duas se enquadram no grupo de risco do Covid-19. A garotinha, chamada Ayla, tem 2 anos e chegou a ser internada mais de uma vez por crises de bronquite e a mãe, Roberta, tem Lúpus e faz tratamento imunossupressor.

Nathália e o pai da criança não têm acordo de guarda compartilhada, pois o processo ainda segue na justiça. Foi determinado, por meio de uma liminar, que o pai tem direito a buscar Ayla de 15 em 15 dias para que ela passe as tardes do sábado e do domingo com ele.

Mas devido ao histórico de saúde da filha, Nathália não quer que o pai leve a menina. “Com essa pandemia, eu não quero que ela saia de casa e se exponha aos riscos de contaminação pelo vírus. O pai dela trabalha com obras e a mãe dele, que mora na mesma casa, trabalha em posto de saúde. Eu não quero que minha filha corra o risco de se contaminar”, conta Nathália ao BHAZ.

Preocupada, a mãe acionou a advogada para que ela entrasse em contato com o representante do pai e pedisse a suspensão da liminar, enquanto essas recomendações de saúde prevalecerem. “Em momento algum quero impedir que ele tenha contato com a filha dele, mas, nesse momento, acho que isso seria necessário e prudente até que a situação se resolva”, explica Nathália.

Caso não haja acordo entre as duas partes e Nathália se recuse a deixar Ayla sair com o pai, ela pode perder a guarda da criança. Desesperada, ela recorreu até ao prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil, a quem mandou uma carta pedindo que algo fosse feito, já que o judiciário está suspenso e trabalhando em regime de plantão devido ao coronavírus.

E quando um dos pais não quer buscar?

Uma auxiliar administrativo, também de Belo Horizonte, que não quer ser identificada, vive uma situação diferente de Nathália.

A filha dela tem cinco anos e não tem nenhum problema de saúde. Como ela está trabalhando em casa, ela gostaria da ajuda do pai da menina. Porém, ele não foi buscar a filha. “Ele alegou que como mora com os pais, não pode levar a menina, para não colocá-los em risco. E que iria pra a casa da namorada dele”.

A auxiliar administrativo disse que procurou o advogado, mas como a separação ainda não foi homologada por atraso judiciário, ela não pode fazer nada legalmente.

‘O que é melhor para a criança?’

Ao BHAZ, a advogada e presidente da Comissão da Infância e Juventude do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Melissa Telles Barufi, diz que os pais devem buscar o melhor interesse da criança na situação, e não priorizar suas próprias vontades.

“A gente nunca teve um momento mais oportuno do que esse para colocar isso em prática. Os pais precisam olhar para ela, o que é melhor para ela, ponderar se podem colocá-la em risco ou não”, explica.

Ela conta ainda que as partes devem priorizar o diálogo e a argumentação para resolver a situação, e, em último caso, recorrer à justiça. “Os advogados têm que ser insistentes, buscar serem conciliadores e se esforçar para resolverem o conflito. Também é bom pedir ajuda para outros familiares, pedir para que conversem com o outro e mediar a situação”, continua Melissa.

Caso a situação não seja resolvida assim, a justiça pode ser acionada, embora a advogada diga que “devemos evitar bater na porta do judiciário”. Apesar das atividades do Tribunal de Justiça de Minas Gerais estarem suspensas, os regimes de plantão ainda estão funcionando.

TJMG pode ser acionado

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) informou que o regime de plantão pode ser acionado para casos sem acordo entre os pais. “Esse tipo de caso, realmente, só pode ser resolvido por meio de decisão judicial se não houver acordo entre as partes. A pessoa tem que procurar um representante legal (um advogado ou a Defensoria Pública) para acionar o plantão do TJ e pedir que o juiz conceda uma liminar suspendendo as visitas”, explica uma representante do TJMG.

Caso semelhante em São Paulo

Uma situação parecida com a da Nathália aconteceu em São Paulo, depois que um pai voltou de viagem do exterior e acabou sendo ordenado a se afastar da filha de 2 anos por 15 dias. Segundo o UOL, o homem havia visitado a Colômbia e El Salvador e voltou ao país no início da última semana.

Apesar do pai não apresentar os sintomas do Covid-19, a mãe da criança procurou o judiciário para pedir que ele ficasse afastado da filha pelo período de incubação do vírus. A garotinha de 2 anos, assim como Ayla, também tem problemas respiratórios, como bronquite.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu, no início de março afastar o pai da filha por 15 dias, depois que a Organização Mundial da Saúde (OMS) decretou estado de pandemia devido ao coronavírus.

Sofia Leão[email protected]

Repórter do BHAZ desde 2019 e graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais). Participou de reportagens premiadas pelo Prêmio Cláudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados, pela CDL/BH e pelo Prêmio Sebrae de Jornalismo em 2021.

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